Todos nós fomos dotados com capacidade criativa. É muito prazeroso compartilhar com outras pessoas tudo aquilo que criamos através da nossa imaginação.
Seja uma música, uma fotografia, um poema, texto, um livro, conceito, enfim, tudo o que for produzido por você de forma intelectual é seu, não pertence a outro.
Com o avanço da tecnologia e da informação, basta uma postagem nas redes sociais ou em alguma plataforma digital e pronto, o alcance de sua criação é imensurável. Se esse for o seu objetivo, esta é uma boa notícia, não é mesmo?
No entanto, se você pretende receber os créditos pela criação ou receber uma compensação financeira pelo que você criou, é melhor pensar bem antes de divulgar.
Você precisa garantir seus direitos autorais antes de divulgar. Por que podemos dizer isso?
Bem, com toda essa facilidade de exposição, outras pessoas podem se apropriar de seu conteúdo. Também, uma obra intelectual pode ser facilmente adulterada.
O resultado negativo disso é a perda do valor financeiro ou falta de certeza quanto à sua originalidade e integridade. Então, é necessário garantir a proteção legal antes da divulgação.
Neste contexto, nós mesmos corremos o risco de utilizar conteúdo que pertence a outra pessoa sem perceber que isso se trata de plágio.
É claro, não desejamos roubar as ideias de ninguém. E muito menos ter nosso conteúdo plagiado e adulterado.
Por isso é melhor agirmos com sabedoria e seguirmos os caminhos certos na hora de divulgar um conteúdo de propriedade intelectual.
Neste texto falaremos mais sobre violações de direitos, mas antes vamos entender um pouco mais sobre a proteção de direitos autorais.
Como são protegidos os direitos autorais?
A lei Federal Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, chamada de Lei do Direito Autoral, visa proteger tanto o criador como a sua criação, de todas as pessoas que façam uso desse conteúdo.
Os especialistas costumam classificar o direito autoral em duas categorias:
MORAL
Esta dá ao autor o direito de ter o seu nome preservado em tudo aquilo que for criado por ele.
Nenhum outro pode usar uma criação específica para ganhar méritos indevidos. Essa regra é indiscutível, intransferível e permanente. São direitos que colocam em jogo a reputação do autor e da obra.
Entre eles podemos citar:
- O direito de reivindicar a paternidade da obra;
- Ao utilizar aquela criação, ele tem autonomia para ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicados e anunciados como seu;
- O criador pode decidir quando e se deseja suspender ou retirar de circulação qualquer forma de utilização que já havia sido autorizada;
- Fazer eventuais modificações em suas obras, mesmo que seja antes ou depois que elas já foram expostas;
- Ter o direito de reivindicar para que suas criações não sejam alteradas, trazendo prejuízos ao autor.
DIREITOS PATRIMONIAIS
Neste caso, quando o assunto envolve fins lucrativos sobre aquela criação. Estes não devem ser transferidos para outra pessoa sem o conhecimento ou autorização do autor.
O autor tem o direito de decidir se de alguma forma ele deseja compartilhar ou permitir que outros tenham alguma contribuição na divulgação desse material de forma total ou parcialmente.
Para exemplificar, podemos pensar em alguém que cria a letra de uma música e decide que alguma gravadora ou algum cantor faça utilização desta obra para divulgação.
Neste caso, é possível negociar e dividir os direitos patrimoniais relativos à obra, mas os direitos morais do autor permanecerão seguros.
Entre outros exemplos, livros, textos literários, artísticos, científicos, ilustrações, argumentos e roteiros cinematográficos, fotografias, programas de computador e tudo aquilo que envolve o intelecto do indivíduo, ligados a esta natureza, é passível de registro de direitos autorais.
Há algum problema em não respeitar os direitos autorais do que vemos na internet?
Atire a primeira pedra quem nunca repostou um meme na página de sua rede social.
Ou então, quem nunca baixou uma imagem da internet para usar no computador ou no celular? Estes tipos de replicações são comuns e parecem inofensivas.
Dependendo do caso, você não está necessariamente cometendo um crime ao fazer isso. No entanto, é preciso se conscientizar que a internet não é “terra sem lei”.
A lei protege os direitos de quem criou os conteúdos e é possível acabar infringindo a lei ao utilizar esses conteúdos sem autorização do criador.
Para se ter uma ideia da seriedade do assunto, mesmo quando você cita o autor, a replicação pode ser considerada uma violação de direitos autorais. Pois, somente o autor pode determinar como a criação dele será divulgada.
Percebe como isso não é um assunto irrelevante?
Não é apenas a questão financeira envolvida aqui, o uso irrestrito de conteúdo na internet pode prejudicar seriamente a reputação de alguém. Como assim?
Imagine que uma frase fora de contexto, de um escritor famoso, seja publicada por alguém que levantou um assunto polêmico. Nestes casos, não é somente quem publicou a frase que será alvo de críticas e comentários ofensivos.
A reputação do autor também será maculada. Atitudes assim podem trazer prejuízos financeiros para o autor.
A internet vem se tornando um meio muito rentável de comunicação e com capacidade para atravessar fronteiras de forma bem rápida.
Com isso, todo aquele que publica conteúdos precisa se assegurar de garantir seus próprios direitos e respeitar os direitos de outros.
Aqueles que usam a internet como vitrine, criadores de programas, jogos, aplicativos, vídeos, sistemas operacionais, entre outros, poderão se resguardar de possíveis cópias indevidas, concorrência desleal e pirataria.
O que pode acontecer no caso de uma violação?
Segundo o artigo 184° do Código Penal, o ato de infringir os direitos legais que cabem ao autor e a todas as suas obras, pode resultar em uma punição legal de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa.
Quem faz uso não autorizado de uma obra ou produto para obter fins lucrativos pode sofrer uma penalidade de 2 a 4 anos de detenção e multa.
Um exemplo disso que acontece com muita frequência é o que conhecemos como pirataria.
Algumas obras são fontes de renda para aquele que a criou, por esta razão, é considerado conduta criminosa o ato de infringir direitos pertencentes a quem idealizou.
Não é muito difícil encontrarmos exemplos de violação de direitos autorais por aí.
Separamos um caso real que ilustra muito bem o que pode acontecer caso o cidadão viole as regras da lei e não respeite os direitos autorais cabíveis ao autor.
A 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgou a apelação de um homem condenado por ter mais de 100 CDs e DVDs falsificados, adquiridos no Paraguai.
Como a intenção do indivíduo foi considerada um meio de fins lucrativos, não teve argumentos que pudessem comprovar a inocência dele.
Na denúncia-crime, protocolada na vara criminal da Comarca de Soledade, o Ministério Público pode afirmar que a Receita Federal flagrou um lote com esses CDs e DVDs, de diversos artistas, escondidos dentro de uma casa no centro da cidade. E o resultado foi a detenção do dono do material pirateado.
O Ministério Público enquadrou o criminoso nas violações da lei, previstas no artigo 184°, parágrafo 2, do Código Penal.
Este código declara que todo aquele que tem o intuito de lucro, venda, exposição à venda, oferecer, distribuir, alugar, entre outros fatores, sem autorização dos titulares ou de seus representantes, deve sofrer as penalidades.
O acusado ainda tentou se justificar alegando que o material era para uso exclusivo.
Mas, a sentença explicou que o argumento não foi aceito porque a quantidade de material comprovou a finalidade de comercialização dos produtos, incorrendo no delito de violação de direito autoral.
A mesma diretriz se aplica na internet. Utilizar conteúdo de outras pessoas sem autorização prévia em uma página com fins comerciais é crime.
Por que proteger uma obra intelectual?
A lei não obriga os autores a registrarem suas criações. Entretanto, o registro pode ser uma fonte segura para evitar a solução de um conflito ou garantir ao autor proteção sobre sua criação em qualquer momento que ele perceber que está sendo lesado.
Caso um autor deseje abrir um processo por ter seus direitos violados, ele precisará provar a autoria da obra e depois solicitar o ressarcimento pelo dano.
Quando não há o registro da obra, esse processo pode ser contestado e as provas podem não ser suficientes.
Quando a obra é registrada, sua autoria é incontestável. Deixando o autor livre para solicitar a reparação pela violação.
O licenciamento é uma autorização legal que permite que o autor, ou pessoas que sejam previamente autorizadas por ele, façam uso de seus direitos autorais.
Vale lembrar que, após o registro, os direitos sobre o patrimônio autoral não são eternos. Eles são garantidos durante a vida do autor e em até 70 anos após a morte de seu autor.
Os órgãos públicos para registro de obras intelectuais que auxiliam neste assunto, são: Biblioteca Nacional, Escola de Música e Escola de Belas Artes, ambas na Universidade Federal do Rio de Janeiro, e também há o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia conhecido como CONFEA.
No entanto, o processo precisa ser estruturado corretamente para garantir a proteção adequada.
Procure ajuda especializada
Solicitar o registro nos órgãos responsáveis vai envolver o pagamento de taxas. Para garantir que o processo seja montado adequadamente e que você possa assegurar todos os seus direitos, é bom contar com ajuda de especialistas.
A P.A. Produtores Associados já atua no mercado desde 1992.
Podemos ajudar a assegurar a proteção das suas obras intelectuais conforme as diretrizes da lei. Não hesite em pedir auxílio antes de divulgar uma obra e torná-la conhecida.
Com o registro, será muito mais fácil publicar sua obra e ter a certeza de ele estará protegido contra qualquer pessoa que tente o violar ou ganhar algo em cima de uma ideia totalmente sua.
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Esteja preparado para defender seus direitos autorais! Sua obra é seu tesouro e precisa ser preservado.