Guia para Registro Internacional de Marcas

4 fev 2026

Quando uma Marca cresce, ultrapassar fronteiras deixa de ser sonho e vira necessidade estratégica. Negócios digitais, franquias, e-commerces e empresas exportadoras enfrentam um ponto em comum: a Marca só está protegida no país onde foi registrada. Entender o registro internacional de Marcas é essencial para evitar cópias, bloqueios comerciais e perda de mercado. Este guia traz informação clara, base legal e foco estratégico, seguindo a linha técnica e didática adotada pela P.A. Marcas e Patentes.

O registro internacional de Marca é o processo que estende a proteção de uma Marca para outros países, respeitando as regras de cada território. É importante esclarecer desde o início que não existe “Marca mundial”. A proteção continua territorial. O que existe são sistemas que facilitam pedidos em vários países simultaneamente, centralizando etapas administrativas.

Empresas que não se antecipam enfrentam problemas como impedimento de operar em marketplaces internacionais, perda do Direito de uso do nome em outros países, ações judiciais por infração de Marca e custos altos para reverter registros feitos por terceiros. Registrar antes de expandir é mais seguro e econômico. Uma Marca desprotegida no exterior pode ser apropriada por concorrentes locais, impedindo sua entrada no mercado ou forçando renomeações custosas.

Existem três caminhos principais. O depósito direto país a país permite solicitação direta no órgão de cada país de interesse. É vantajoso pelo controle individual, mas caro e burocrático, exigindo representantes locais. O Protocolo de Madri, administrado pela OMPI, é o mais usado. Permite proteção em mais de 130 países via um único pedido baseado no registro ou pedido brasileiro. O Brasil é signatário desde 2019. Sistemas regionais como União Europeia (EUIPO), Benelux, OAPI e ARIPO protegem simultaneamente vários países da região.

O primeiro passo é ter pedido ou registro base no INPI brasileiro. Esse será a base do processo internacional. Defina os países membros do Protocolo onde deseja proteção, pois cada um fará análise conforme sua legislação. Faça análise estratégica de classes e riscos: verifique conflitos com Marcas semelhantes e ajuste a Classificação de Nice, evitando indeferimentos futuros. Deposite o pedido via INPI, que encaminha à OMPI. Após validação formal, a OMPI publica e envia aos países designados. Cada país examina em prazo próprio, podendo conceder, exigir ajustes ou indeferir. Ausência de manifestação significa aceitação automática.

O registro tem validade inicial de 10 anos, renovável indefinidamente, desde que mantidas as renovações e o uso da Marca. Erros comuns incluem acreditar que o registro brasileiro protege fora, escolher países sem estratégia comercial, usar descrições genéricas e não acompanhar prazos internacionais.

O registro internacional exige visão jurídica, comercial e estratégica. Cada país tem particularidades que podem comprometer o investimento se não forem avaliadas. A P.A. Produtores Associados atua de forma integrada, desde a análise prévia até a concessão final em cada território. Proteger sua Marca fora do Brasil é proteger o crescimento do seu negócio!

Se quiser simplificar essa etapa, nós te acompanharemos em cada detalhe do seu pedido, garantindo Registros completos e dentro dos padrões exigidos pelo INPI. Entre em contato para uma assessoria especializada

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Quando pensamos em marcas mundialmente reconhecidas, uma das primeiras que vem à mente é a Coca-Cola. Sinônimo de sucesso, inovação e poder de mercado, a marca, no entanto, também já se envolveu em um polêmico caso jurídico sobre plágio. Isso aconteceu em 2014, quando a Coca-Cola enfrentou um processo contra uma marca brasileira que lançou um produto muito similar ao seu, gerando uma disputa judicial que culminou em uma derrota para a gigante do refrigerante.