Classes de Registro de Marca: entenda a importância

25 nov 2025

Quando você decide registrar sua Marca, um dos passos mais importantes é escolher corretamente a classe que melhor representa os produtos ou serviços que sua Marca oferece. Mas afinal, o que são essas classes e por que elas são essenciais no processo de registro?

As classes de Registro de Marca são categorias que agrupam produtos e serviços semelhantes. Elas fazem parte da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), criada e mantida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). No Brasil, o INPI adota essa classificação para organizar e padronizar os pedidos de Registro de Marca, garantindo clareza, consistência e segurança jurídica.

Essa padronização é essencial, pois o mercado brasileiro é diverso e competitivo. Sem uma classificação clara, seria muito mais difícil controlar conflitos de Marcas semelhantes e assegurar proteção adequada aos empresários.

O sistema é dividido em duas grandes categorias:

  • Classes 1 a 34: Produtos
  • Classes 35 a 45: Serviços

Cada classe contém uma lista detalhada de itens que descrevem os produtos ou serviços pertencentes a ela. Essa organização facilita a análise dos pedidos, reduz conflitos e garante que cada empresário proteja seu nicho de atuação de forma estratégica.

Registrar sua Marca na classe certa garante proteção para os produtos ou serviços que você realmente oferece. Por exemplo, se você possui uma Marca de cosméticos, mas registra em uma classe destinada a roupas, outra empresa poderia registrar um nome semelhante para produtos de beleza, deixando sua Marca desprotegida.

Escolher a classe correta protege seu investimento, sua reputação e a exclusividade da sua Marca.

Mercados competitivos apresentam riscos de sobreposição de produtos e serviços. Registrar sua Marca na classe apropriada reduz significativamente o risco de infringir direitos de Marcas já existentes. Isso evita disputas judiciais, preserva a imagem da sua Marca e economiza tempo e recursos.

O INPI utiliza as classes para organizar e agilizar o exame dos pedidos. Uma escolha equivocada pode atrasar a análise, gerar exigências ou comprometer o tempo de proteção da Marca. Escolher a classe correta torna o processo mais rápido e eficiente.

A escolha da classe deve estar alinhada à atividade principal da sua empresa. Exemplos:

  • Produtos de higiene e cosméticos: classe 3.
  • Serviços de publicidade, marketing e comércio: classe 35.
  • Alimentos e bebidas: classes 29 a 33, dependendo do tipo de produto.
  • Serviços educacionais: classe 41.

O INPI disponibiliza a Lista de Produtos e Serviços, que reúne todas as classes e seus itens. Consultar essa lista é fundamental para identificar a classe que descreve melhor sua atividade e garantir proteção estratégica.

Caso sua atividade não esteja claramente descrita, existe a opção de especificação livre, na qual o empresário detalha os produtos ou serviços que sua Marca pretende abranger.

É fundamental que a descrição seja precisa, evitando termos vagos ou genéricos, que possam gerar exigências adicionais do INPI. Uma especificação bem feita assegura que a proteção da Marca seja eficaz e juridicamente válida.

Em 2025, o INPI atualizou a lista de itens pré-aprovados no sistema e-Marcas. Alguns itens da Classificação Internacional de Nice foram suprimidos para reduzir exigências e agilizar o exame dos pedidos, conforme comunicados das RPIs 2816, 2817 e 2849 (24/12/2024, 31/12/2024 e 12/08/2025).

Essas mudanças visam tornar o processo mais eficiente, alinhado à legislação brasileira, e garantir que cada pedido esteja dentro das normas legais, evitando descrições imprecisas que possam atrasar a proteção da Marca.

Registrar sua Marca considerando corretamente as classes é investir na segurança do seu negócio, na valorização da sua Marca e na confiança que você transmite para clientes e parceiros.

Na P.A. Produtores Associados, auxiliamos você em cada etapa do registro, garantindo que sua Marca esteja protegida corretamente, desde a escolha da classe até a concessão final. Proteger sua Marca é proteger tudo o que você construiu com esforço e dedicação.

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Quando pensamos em marcas mundialmente reconhecidas, uma das primeiras que vem à mente é a Coca-Cola. Sinônimo de sucesso, inovação e poder de mercado, a marca, no entanto, também já se envolveu em um polêmico caso jurídico sobre plágio. Isso aconteceu em 2014, quando a Coca-Cola enfrentou um processo contra uma marca brasileira que lançou um produto muito similar ao seu, gerando uma disputa judicial que culminou em uma derrota para a gigante do refrigerante.