Como patentear um aplicativo: saiba tudo para obter a patente

19 dez 2022

Mas você deve estar se perguntando, o que é uma patente? Para que serve a patente? Bem como, o que é um aplicativo? É possível patentear um aplicativo? Se sim, como funciona esse procedimento? Essas respostas e outras mais serão respondidas neste artigo, continue lendo!

Proteger sua invenção é um passo crítico para garantir que você possa continuar colhendo as recompensas de seu trabalho árduo.

O processo de patentear sua invenção pode ser bastante complicado se você não souber o que está fazendo – felizmente para os inventores e desenvolvedores de aplicativos, há amplos recursos para ajudá-los nesta tarefa!

Pesquisar as exigências para obter a patente, contratar um escritório de marcas e patentes, apresentar uma descrição detalhada da invenção e gerenciar a papelada fazem parte de como um inventor ou desenvolvedor de aplicativos obtém uma patente.

Tomar as medidas para proteger sua invenção garantirá a recompensa no final. Continue lendo o artigo para saber como proteger sua invenção.

O que é uma patente?

Uma patente é uma forma de propriedade intelectual que fornece direitos exclusivos ao inventor para comercializar sua invenção. Basicamente, uma patente concede o direito de excluir outros de fazer, usar ou vender uma invenção por um período limitado.

É o tipo mais abrangente de proteção para um conceito inventivo e pode ser aplicado para qualquer produto, peça de software ou processo com características inovadoras.

A obtenção de uma patente envolve diretrizes complexas em relação à divulgação legal que pode levar bastante tempo e esforço para ser concluída. Apesar disso, funciona como um incentivo para os inovadores, pois seu objetivo é motivar os indivíduos a inovar, criando produtos e tecnologias sem medo da concorrência no mercado.

Uma vez concedida, o titular da patente tem controle total sobre como sua invenção pode ser usada e ganhará direitos contra qualquer pessoa que viole esta patente.

É importante que os requerentes revejam todas as regras e regulamentos governamentais antes de obter uma patente, pois erros nos formulários podem causar atrasos no processamento do pedido.

No Brasil, os inovadores e inventores têm duas opções quando se trata de patentear sua invenção.

Patente de invenção (PI)

A obtenção de uma patente de invenção (PI) pode ser um processo longo, mas também é um investimento que vale muito a pena, pois garante que seu produto ou processo permanecerá protegido por até 20 (vinte) anos a contar da data do depósito

Uma PI é concedida a produtos ou processos que sejam inventivos, inovadores e aplicáveis industrialmente, ou seja, que tenham aplicação no mundo real fora dos laboratórios e oficinas de seus criadores. 

Ter este nível de proteção não apenas dá ao inventor uma sensação de segurança sabendo que suas ideias estão a salvo de roubos, mas também dá credibilidade ao seu trabalho e instila nos consumidores a garantia que eles trazem ao apoiar um produto de alta qualidade. 

Embora a obtenção de uma patente possa exigir algum tempo, esforço e compromisso financeiro antecipado, seus benefícios a longo prazo superam em muito seus custos temporários.

Patente de modelo de utilidade (MU)

As patentes de modelos de utilidade oferecem uma alternativa à PI, particularmente para aqueles que desejam proteger objetos de uso prático ou de aplicação industrial. 

Para qualificar-se como patente de modelo de utilidade, o objeto precisa ser modificado de alguma forma para melhorar seu uso ou  construção fabricação, o que pode ser benéfico se a invenção inicial tiver algumas melhorias menores, mas importantes, que não são dignas de um depósito de patente complexo. 

A pequena advertência é que a patente de modelo de utilidade tem uma vida útil mais curta que a PI, durando apenas 15 anos – ainda muito tempo para lucrar e se beneficiar de sua propriedade intelectual. 

Apesar de sua curta vida útil, esta valiosa ferramenta deve ser considerada por todos que trabalham em invenções de uso prático ou industrial.

Para que serve a patente?

Uma patente é um tipo de documento legal que concede direitos exclusivos a seu proprietário de uma invenção.

Com uma patente, um inventor tem o direito de impedir que outros façam ou vendam a invenção protegida sem sua permissão, protegendo tanto os interesses financeiros do inventor, como também seu trabalho e suas ideias.

Mas o valor de uma patente vai além do dinheiro, ela também proporciona o reconhecimento da criatividade, inovação e trabalho árduo de um inventor.

O que é um aplicativo?

Os aplicativos, também conhecidos como “softwares”, são programas de computador, usados para completar uma grande variedade de tarefas.

Eles fornecem uma forma organizada e automatizada de realizar tarefas do dia a dia sem ter que digitar linhas de código toda vez.

Quer você esteja usando-o para fins de comunicação, como email ou plataformas de mensagens, ou para buscas criativas, como software de desenho ou edição de fotos, as aplicações se tornaram ferramentas essenciais em nossas vidas online.

O moderno ambiente de trabalho também não funcionaria sem elas, as organizações dependem de programas como processadores de texto e plataformas para o gerenciamento do relacionamento com o cliente.

Sem o desenvolvimento de aplicativos ao longo dos anos, a eficiência do trabalho seria muito prejudicada e estaríamos vivendo vários passos atrás da tecnologia.

É possível patentear um aplicativo?

Inicialmente, a resposta é “não”!

Conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) em seu 8º artigo:

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”

Ao examinar se um determinado conceito ou ideia é classificado como uma invenção, o que a tornaria elegível para proteção de patente, é importante primeiro entender o que realmente é uma invenção.

A Lei de Propriedade Industrial não define o que é invenção, entretanto diz o que não é considerado uma invenção em seu artigo 10, vejamos:

Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II – concepções puramente abstratas;

III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V – programas de computador em si;

VI – apresentação de informações;

VII – regras de jogo;

VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

IX o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”

Portanto, uma invenção não é uma teoria científica ou literária, criação estética, ou um esquema, plano ou manipulação, nem um programa de computador (software). Simplificando, coisas que não têm aplicação prática. É por isso que deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Com estes critérios em vigor, é possível verificar se a ideia específica pode ser considerada patenteável sob a lei, caso contrário, qualquer tentativa de protegê-la por meios tradicionais não terá êxito.

Quando se trata de registrar um software, as regras aplicadas não são tão simples como para os itens físicos.

A diferença é que o software em si, são textos codificados e neste caso será protegido pelo “registro de software”. Entretanto, existem programas de computadores que necessitam de um hardware específico para funcionar, ou seja, sem aquela peça própria o software não tem como ser executado, neste caso, essa peça específica poderá ser patenteada como “invenção implementada em computador”, se ela obedecer aos requisitos previstos por Lei de uma Patente. 

Só pode ser patenteado quando sua operação está embutida no hardware e é essencial para a operação de alguns equipamentos.

Portanto, ao proteger seus aplicativos, você não pode confiar em patenteá-los, mas terá que registrá-los junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a fim de obter a proteção dos direitos autorais.

Este registro garantirá que sua criação receba reconhecimento legal sobre uma obra ou invenção criativa, ao mesmo tempo, em que se limitará aos ambientes de uso exclusivamente descritos pelo proprietário.

Dar este passo extra para salvaguardar seus direitos pode poupar-lhe muito trabalho se outra pessoa tentar copiar ou usar sua obra sem permissão.

Como patentear um aplicativo? Ou melhor, como fazer o registro de software?

A solicitação do registro do software junto ao INPI através do esoftware pode ser um processo um tanto entediante, especialmente quando se considera toda a papelada e taxas que devem ser feitas.

Além disso, algumas ferramentas como assinaturas digitais, hashes e códigos-fonte também devem ser fornecidos para completar o pedido

Assinaturas digitais são usadas para assinar documentos eletronicamente e então um resumo digital de hash é empregado como um algoritmo com funções criptográficas, garantindo que nenhuma alteração seja feita a partir do documento original.

Finalmente, o titular ou seu procurador deve fornecer o código-fonte de seu arquivo original para que todo o processo seja aprovado.

No Brasil, a Lei n.º 9.609/98 fornece diretrizes para proteger o software e estabelecer regras comerciais. Dessa forma, é possível registrar um software no INPI, concedendo a seu criador o monopólio sobre a aplicação e impedindo que terceiros o copiem.

No entanto, isto não os impede de criar uma solução a partir da mesma ideia e conceito, escrevendo seu próprio código.

Além disso, se dois desenvolvedores trabalham em inovações similares e apenas um registra previamente no INPI, ele obtém a propriedade sobre ela enquanto permanecer inédita.

Assim, o registro de seu software desenvolvido pode ser essencial para manter a propriedade legítima de soluções únicas que você possa criar.

Por que procurar uma empresa especializada em assessoria de obtenção de patentes?

Ao procurar proteger suas ideias e invenções criativas, é importante encontrar uma empresa especializada em aconselhamento sobre patentes

Estas empresas têm acesso a especialistas em propriedade intelectual e a profissionais jurídicos conhecedores de todo o processo, garantindo que os clientes tenham as melhores chances de obter a aprovação de suas patentes.

Com tanto em jogo, contratar um serviço dedicado é essencial: uma empresa especializada pode ajudar o cliente a navegar com confiança através dos regulamentos, mantendo a ideia segura durante todo o processo, cuidando de toda a papelada necessária para o depósito da patente e podem fornecer informações valiosas sobre a aplicação das patentes existentes ou a contestação de infração, conforme necessário.

Com seu profissionalismo e experiência, buscar uma empresa especializada em patentes pode lhe dar confiança de que sua invenção será devidamente protegida.

Você inventor não sabe como patentear um aplicativo e precisa de ajuda? Entre em contato conosco agora mesmo que iremos te ajudar durante todo o procedimento.