Copiar obras literárias é uma prática muito antiga.
Estudiosos acreditam que William Shakespeare escreveu “Hamlet” baseado na obra “Amleto” escrita no século X pelo historiador dinamarquês Saxo Grammaticus.
Antigamente, a cópia de obras literárias não era questionada, já que poucos livros cruzavam as fronteiras de um país para o outro.
Mas isso não demorou a mudar, em 1710 o Parlamento Britânico aprovou a primeira lei de proteção aos direitos autorais de livro, chamada de Estatuto de Anne.
As leis de direitos autorais de livros avançaram muito desde então. Mas, será que isso significa que não há mais problemas com plágio de livros atualmente?
Em 2020, o ganhador do Prêmio Literário do Livro Infantil em Angola teve sua premiação anulada. O linguista e escritor Cirineu André Francisco plagiou integralmente a obra “O livro que não tinha fim”. Este livro já havia sido lançado em 2015 pela escritora brasileira Sandra Aymone.
Esse é só um exemplo, dos milhares de casos de plágio que aparecem na mídia diariamente.
Talvez você se questione: “Basta lançar o livro com meu nome, certo?” Bom, na prática, não é tão simples assim.
O que diz a Lei de direitos autorais de livro?
A lei que regulamenta os direitos autorais de livros é a Lei no. 9610 de 19 fevereiro de 1998, ela diz:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;”
Ao ler este trecho da lei, muitas pessoas argumentam que não precisam registrar a obra, pois isso não seria uma exigência para reconhecer os direitos autorais de livros.
Realmente, o registro não é uma exigência da Lei para reconhecimento do seu direito. No entanto, será que isso significa que não há a necessidade de registrar sua obra?
Não! Há bons motivos para que um autor decida registrar e proteger suas obras.
A lei protege o modo como o autor se expressou e contou a história, mas não protege a ideia em si. Esse ponto sempre abre espaço para discussões quando um assunto chega ao âmbito jurídico.
Tendo em vista que a maior parte dos processos de plágio envolvem apenas partes do conteúdo de um livro, o assunto pode se arrastar em discussões por anos na justiça.
Para assegurar que os direitos autorais de livros sejam garantidos numa disputa jurídica, o autor precisa apresentar o máximo de provas possíveis de que já possuía esse material antes de outra pessoa.
Apenas publicar o livro em uma plataforma digital de terceiros pode não ser evidência suficiente num processo, sem contar que o autor não teria controle absoluto sobre essa publicação a longo prazo.
Neste contexto, a data do registro é essencial e prova incontestável de autoria.
Agora que você já entendeu a necessidade de registrar sua obra, vamos explicar como é feito esse registro.
Direitos autorais de livros – como proteger sua obra
O registro da obra deve ser feito no Escritório de Direitos Autorais – EDA, da Biblioteca Nacional do Brasil.
Para dar entrada no processo, o autor deve apresentar a obra, diversos documentos, preencher alguns formulários e efetuar o pagamento de taxas. Tudo deve ser feito de acordo com as normas da Biblioteca Nacional.
Obviamente, a obra não deve ter a mesma história ou título similar a qualquer outra obra já registrada na Biblioteca Nacional.
Efetuar uma consulta prévia e preencher toda a papelada adequadamente pode se tornar uma tarefa complexa para um autor fazer sozinho. Por isso, é altamente recomendado a contratação de um escritório especializado, como a P.A. Produtores Associados, que possa auxiliá-lo no processo de registro.
A Biblioteca Nacional informa que, ultimamente, o processo está levando cerca de 180 dias para ser concluído. O autor será notificado por correspondência sobre o resultado do processo.
Após o registro, que direitos ficam garantidos?
Validade Internacional
Após a conclusão do processo o autor terá um Certificado de Registro que é válido em 168 países.
Registro Vitalício
O autor terá seus direitos autorais de livro garantidos por toda sua vida e por mais 70 após sua morte.
Direitos morais
Além de reivindicar a autoria da obra legalmente, o autor pode se opor a quaisquer modificações que possam atingir a honra da obra ou do autor. Se desejar, o autor também pode retirar a obra de circulação.
Direitos patrimoniais
O registro garante que a obra é um patrimônio exclusivo do autor. Ninguém poderá utilizar, traduzir ou reproduzir a obra sem a autorização do autor.
Caso alguma editora queira reproduzir o livro com fins comerciais, precisará firmar com o autor, um acordo escrito que garanta a autorização e estipulando a compensação financeira pela exploração comercial.
O autor tem o direito de requerer indenização caso seja comprovado que alguém plagiou sua obra.
Falando nisso, sabia que plágio é considerado crime? O artigo 184 do Código Penal prevê pena de 3 meses a 1 ano de prisão pelo crime de plágio. Isso é bem sério, não acha?
Os plagiadores vão pensar duas vezes antes de copiar uma obra registrada!
Vale a pena proteger sua obra.
Para complementar
Você poderá também registrar o ISBN. Esse registro é um código catalográfico internacional que a Biblioteca Nacional dá ao livro para identificação padronizada. Ele é bem importante para complementar o processo de registro.
Como vimos, é muito importante o autor ter o cuidado de proteger contra qualquer tentativa de plágio. Mas, você não precisa passar por este processo burocrático sozinho, conte com a ajuda da P.A. Produtores Associados para ajudar a deixar sua obra protegida.
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