Marca, por que registrá-la?

11 mar 2020

Durante muito tempo, marca foi tratada apenas como sinalização gráfica que identifica o produto e o diferencia de seus concorrentes. 

Sabemos hoje, no entanto, que é muito mais do que isso.

Marca é o reflexo de um verdadeiro “contrato” que se estabelece entre os consumidores e a empresa. A intensidade com que se estabelece esta conexão determina a forma da marca e, consequentemente, seu valor. E, com certeza, o maior patrimônio de uma empresa pois lhe confere singularidade no mercado e contribui para diferenciá-la, competitivamente, de outras empresas. Ela está relacionada com produtos/serviços, mas com eles não se confunde e tem a ver com os valores que o consumidor a ela agrega.

A consciência de que marca tem um valor inestimável e que, em muitos casos, valem mais que tudo aquilo de tangível que a empresa possui, tem conscientizado os empresários a proteger estes sinais da forma que a Lei  da Propriedade Industrial (9279/96) estabelece. Isto é, através do adequado processo administrativo de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal.

O INPI, ao conceder um registro de marca, assegura ao seu requerente valiosos direitos, dentre os quais, o direito de propriedade.  Isso garante o uso exclusivo em território nacional, para identificar os produtos/serviços indicados inicialmente. Desta forma, nenhuma empresa concorrente poderá fazer uso, sem autorização do titular, de sinal idêntico ou semelhante, de forma a causar confusão perante o consumidor quanto a origem dos produtos/serviços.

Estes direitos são meios hábeis para garantir a unicidade do sinal e impedir a prática de atos de concorrência desleal. Destaca-se que quanto mais comum for a expressão no ramo em que for utilizada, menor será o seu poder de se tornar único no mercado.

Portanto, não restam dúvidas que o papel que as marcas têm no processo de decisão de compra dos consumidores é a razão da importância que elas possuem para as empresas. Por tudo isso, as marcas não devem ficar desprotegidas.

Proteja a sua marca.

 

 

Kelly Jacob Nofoente

É advogada desde 1998. Pós-graduada em Direito Empresarial pelo Complexo Universitário FMU desde 2007 e em Direito Imaterial -Direitos Autorais – Propriedade Industrial – Direitos da Personalidade e Comunicação pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo desde 2009. Há mais de 20 (vinte) anos atua no contencioso administrativo e judicial defendendo interesses de empresas, artistas, inventores, empresários, escritores, intelectuais nas mais variadas demandas.