Indústria farmacêutica recorre ao STF para derrubar extensão de patentes

9 set 2020

O parágrafo único de um artigo da lei federal de propriedade industrial está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal por supostamente favorecer a lentidão na análise de patentes por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) movida em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) deve impactar diretamente o setor farmacêutico, cuja indústria é parte interessada no processo, porque só pode produzir alguns medicamentos genéricos quando a vigência de patentes de grandes laboratórios expirar.

No Brasil, o criador de uma invenção ou inovação pode ter direito exclusivo a explorar os lucros com o produto por até 20 anos, conforme a lei 9.279/96. Esse prazo começa a contar a partir da data de depósito no Inpi, ou seja, do pedido oficial ao órgão para que examine a criação e o direito de propriedade temporária.

Mas o ponto de contestação é o parágrafo único do artigo 40. Caso a conclusão do processo administrativo demore mais de 10 anos, o prazo de vigência da patente será contado a partir da concessão do direito. Assim, o período de proteção pode ultrapassar o prazo de 20 anos estabelecido em lei, chegando, em alguns casos, a somar 30 anos de exploração desse direito.

Conforme o MPF, na prática, com esse dispositivo legal, muitas patentes são prorrogadas em função da demora do Inpi em examinar os pedidos. A Procuradoria-Geral da República requer na ação que esse trecho da lei seja declarado inconstitucional.

Reginaldo Arcuri, presidente do Grupo FarmaBrasil, em entrevista ao jornal Valor, defende que da forma que está o mecanismo causa insegurança jurídica e perda financeira, uma vez que investimentos são adiados.

Para Arcuri, o artigo na legislação faz com que algumas patentes fiquem em vigor por quase 30 anos. Para exemplificar, ele cita o caso da patente do Bevacizumabe, indicado para o tratamento de alguns tipos de cânceres. “A patente deveria ter expirado no Brasil em 2018, mesmo ano em que expirou na Comunidade Europeia. Mas, graças ao artigo 40 da lei, vigorará até 2026 em território nacional”, protestou.

Para o executivo, a exclusão do artigo 40 pode possibilitar, inclusive, maior acesso da população a determinados medicamentos: “No Brasil, não se sabe quando acaba o período de proteção patentária. Aqui se tem uma data móvel que vai depender do tempo da análise. Isso é mortal para a decisão de investimento em produção. Há vários medicamentos que curam doenças e tudo isso, no caso brasileiro, significa que temos que respeitar as patentes por mais tempo do que em outros países. Por isso temos que ter uma legislação que cumpra tudo o que a Constituição diz no preto e branco: garantir que o produto tenha mais competidores e ampliando, dessa forma, o acesso aos medicamentos”, ressalta.

(Fonte: Agência ICTQ e NSC Total)