Obra derivada: o que é e quando é permitido criar uma

25 jul 2025

Você já pensou em escrever uma fanfic, criar um quadrinho com personagens famosos ou fazer uma paródia daquela música que vive na sua cabeça? Se sim, você está, mesmo sem saber, entrando no universo das obras derivadas.

Mas afinal, o que são essas tais obras derivadas? É permitido criar esse tipo de conteúdo sem pedir autorização? Vamos te explicar tudo isso de forma simplificada.

O que são obras derivadas?

Uma obra derivada é, basicamente, uma criação nova que nasce a partir de uma obra que já existe. Em outras palavras, é quando alguém usa uma obra original como base ou inspiração para criar outra. Aqui vão alguns exemplos bem comuns:

  • Uma fanfic baseada no universo de Harry Potter;
  • Um filme que adapta um livro;
  • Uma paródia de uma música famosa;
  • Uma tradução de um livro para outro idioma;
  • Uma versão em quadrinhos de uma história que era um filme.

Ou seja, se você pega um personagem, um enredo ou até mesmo uma ideia central de algo que já existe para criar algo novo, isso provavelmente é uma obra derivada.

O que diz a lei sobre isso?

No Brasil, quem trata do assunto é a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). E ela é bem clara, só o autor (ou quem tem os direitos) pode autorizar a criação de obras derivadas.

Isso significa que você não pode sair usando obras dos outros para criar algo novo e sair publicando por aí sem permissão, mesmo que a intenção seja boa, mesmo que seja “só para diversão”, ou “sem fins lucrativos”.

A regra é, se a obra original ainda está protegida por Direito Autoral, você precisa de autorização para criar uma versão derivada.

E como saber se a obra está protegida?

A proteção dos Direitos Autorais dura, no Brasil, até 70 anos depois da morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte.

Se o autor já faleceu há muito tempo, é possível que a obra esteja em domínio público, ou seja, pode ser usada livremente por qualquer pessoa, inclusive para criar obras derivadas.

Exemplo: Obras de Machado de Assis ou de Beethoven já estão em domínio público. Então, você pode adaptá-las, transformá-las ou remixá-las, sem precisar de autorização.

Mas e as fanfics?

Essa é uma pergunta clássica. As fanfics, histórias criadas por fãs com personagens ou cenários de filmes, livros e séries famosos, são sim obras derivadas.

Tecnicamente, elas precisam de autorização dos detentores dos Direitos Autorais. Mas, na prática, muitos autores e empresas fecham os olhos para esse tipo de produção, principalmente quando não há intenção comercial envolvida.

Ou seja, se você escreve fanfics por hobby, posta em sites de fãs e deixa claro que não é o dono dos personagens, dificilmente terá problemas. Agora, se quiser publicar e vender essa história, o buraco é mais embaixo, aí sim você pode enfrentar questões legais.

E paródias? Elas são permitidas?

Paródia é uma exceção bem interessante. A lei brasileira permite a criação de paródias, desde que não seja uma cópia disfarçada e não desrespeite a obra original.

Paródias são consideradas uma forma de liberdade de expressão e criatividade. Por isso, você pode fazer uma versão engraçada de uma música, por exemplo, desde que fique claro que é uma paródia, e que não tenha um tom ofensivo ou depreciativo.

Mesmo permitida por lei, isso não significa que você pode usar o áudio original ou trechos protegidos em vídeos monetizados no YouTube, por exemplo. A plataforma pode identificar o conteúdo como protegido e derrubar o vídeo.

Adaptações contam como obra derivada?

Sim! Adaptar um livro para filme, um game para HQ ou um filme para série… tudo isso são formas de obra derivada.

E, como já falamos, para fazer isso é preciso negociar com quem detém os direitos da obra original. Isso geralmente envolve contratos, valores e condições específicas.

Muitas das adaptações que vemos por aí (como “O Senhor dos Anéis” ou “Harry Potter”) são fruto de acordos milionários entre editoras, autores e estúdios de cinema.

Posso usar personagens famosos para criar produtos?

Seja para criar canecas, camisetas ou quadrinhos, usar personagens famosos exige autorização, tanto do autor da obra original quanto, muitas vezes, da empresa que detém os direitos de uso comercial (como a Disney, a Marvel, etc).

Esse tipo de uso entra no campo do licenciamento de marca e direito autoral, e é levado muito a sério pelas empresas.

Se você usa a ideia de base, mas cria personagens novos, enredo novo e um universo original, aí já estamos entrando em outro campo.

A ideia em si não é protegida pelo Direito Autoral, mas sim a forma como ela foi expressa. Fazer uma história sobre uma escola de magia não é, por si só, uma cópia de Harry Potter. Mas se você copiar os personagens, os nomes ou os feitiços usados, aí sim entra como obra derivada.

Conclusão

Criar uma obra derivada pode ser uma forma incrível de homenagear algo que você ama ou até de explorar sua criatividade. Mas é preciso fazer isso com responsabilidade, respeitando os direitos de quem criou a obra original.

Se tiver dúvidas sobre o uso de personagens, adaptações ou quiser proteger sua própria criação, conte com a P.A. Produtores Associados Marcas e Patentes. A gente te ajuda a caminhar com segurança no mundo da criatividade e da Propriedade Intelectual.

Coca-Cola e o Processo de Plágio

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Quando pensamos em marcas mundialmente reconhecidas, uma das primeiras que vem à mente é a Coca-Cola. Sinônimo de sucesso, inovação e poder de mercado, a marca, no entanto, também já se envolveu em um polêmico caso jurídico sobre plágio. Isso aconteceu em 2014, quando a Coca-Cola enfrentou um processo contra uma marca brasileira que lançou um produto muito similar ao seu, gerando uma disputa judicial que culminou em uma derrota para a gigante do refrigerante.