Proteção de software: quais direitos e como registrar seu programa de computador

18 fev 2026

Com o avanço da tecnologia, softwares deixaram de ser apenas ferramentas de apoio e se tornaram ativos estratégicos centrais em muitos negócios. Sistemas internos, aplicativos, plataformas web, soluções em nuvem e códigos específicos carregam valor econômico, dados sensíveis e, em sua maioria, a própria vantagem competitiva da empresa. Nesse cenário, entender como funciona a proteção jurídica de software no Brasil é indispensável para desenvolvedores, startups, empresas de tecnologia e qualquer organização que invista em desenvolvimento próprio.

Ainda há muita confusão sobre o tema, especialmente em relação à diferença entre Direito Autoral, Marcas e Patentes. A legislação brasileira estabelece um regime específico para programas de computador, e conhecer essas regras evita que uma solução inovadora fique vulnerável a cópias, disputas judiciais ou apropriação indevida por terceiros.

No Brasil, a regra é clara: software, por si só, não é patenteável. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) afasta o programa de computador “em si” da proteção por Patentes. Em vez disso, os programas são protegidos pelo Direito Autoral, com base na Lei nº 9.609/98 (Lei do Software) e na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Isso significa que o software é tratado juridicamente como uma obra intelectual, assim como um livro ou uma música, e não como uma invenção patenteável. Em alguns casos muito específicos, pode ser possível pleitear uma Patente para uma solução técnica que vá além do código em si, mas, de forma geral, a via adequada para proteger o programa é o Direito Autoral, reforçado pelo registro no INPI.

Quando se fala em proteção de software, não é a ideia abstrata que está em jogo, mas como ela é expressa no código. O registro protege o código-fonte (ou trechos representativos), a estrutura lógica, a organização do programa e a forma de expressão daquela solução. Os aspectos técnico-funcionais puros, regras de negócio isoladas ou funcionalidades genéricas não entram na tutela direta.

Em termos práticos, isso quer dizer que duas empresas podem ter sistemas com funções parecidas, como um ERP ou uma plataforma de agendamento, mas não podem copiar ou reproduzir o código de outra, tampouco clonar integralmente a interface. A proteção recai sobre o arranjo criativo e original do autor, e o registro facilita a prova dessa originalidade.

Pelo regime de Direito Autoral, a proteção existe a partir do momento da criação, independentemente de qualquer registro. No entanto, o registro do software no INPI funciona como uma prova qualificada: é um certificado emitido por órgão oficial, com data certa e vinculado ao código apresentado. Em eventual litígio, esse documento dá segurança jurídica e facilita a comprovação de autoria e da anterioridade da criação.

Além disso, o registro fortalece negociações comerciais, contratos de licenciamento, transferência de tecnologia, parcerias com investidores e processos de due diligence em operações societárias. Empresas e investidores tendem a valorizar muito mais um ativo formalmente registrado e organizado, justamente porque o risco de questionamento é menor.

No Brasil, o registro de programas de computador é feito no INPI, de forma eletrônica, por meio do sistema e-Software. A Lei nº 9.609/98 prevê o registro como faculdade do titular, e o manual do INPI detalha as exigências formais e técnicas da documentação. O processo é relativamente célere, mas exige cuidado na preparação das informações para garantir sigilo do código e conformidade com as exigências legais.

É importante lembrar que o registro de software não substitui o registro de Marca. O título comercial do produto, o nome do sistema ou da plataforma, bem como o logotipo e demais sinais distintivos devem ser protegidos como Marca junto ao INPI, em procedimento próprio. Software e Marca são camadas complementares de proteção.

O primeiro passo é identificar corretamente o titular do direito: pode ser pessoa física (por exemplo, um desenvolvedor independente) ou pessoa jurídica (quando o programa foi criado dentro de uma empresa ou contratado via prestação de serviços, situações em que a titularidade costuma ser do contratante). Essa definição deve estar coerente com os contratos de desenvolvimento ou de trabalho.

Depois, prepara-se a documentação técnica: resumo funcional do programa, indicação da linguagem utilizada e trechos do código-fonte, que podem ser apresentados em formato hash ou de forma reduzida, justamente para manter o sigilo da solução. Esses dados ficam arquivados no INPI e não são publicados na íntegra, o que permite conciliar proteção e confidencialidade.

Em seguida, o pedido é depositado eletronicamente no sistema do INPI, com pagamento da taxa correspondente. A entidade de direito público realiza uma análise formal, sem examinar o mérito do funcionamento do software. Estando tudo correto, o Certificado de Registro é emitido em prazo relativamente curto, criando um marco documental importante para o titular.

A legislação brasileira prevê que o software é protegido por 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, se não houver publicação, da sua criação. Após esse período, a obra cai em domínio público. Durante a vigência desse prazo, o titular tem direitos patrimoniais e morais sobre o programa, podendo autorizar, licenciar, ceder ou restringir seu uso, nos termos da lei.

Na prática, uma proteção eficiente de software rara vez se limita ao registro isolado do programa. O cenário ideal combina o registro do software no INPI, o registro da Marca que nomeia o produto e contratos bem estruturados de licenciamento ou cessão, definindo claramente como o sistema pode ser usado, distribuído, customizado e atualizado.

Essa abordagem integrada reduz conflitos com sócios, parceiros, clientes e desenvolvedores terceirizados. Também facilita a cobrança de royalties, a expansão internacional e o enquadramento em auditorias de compliance e segurança da informação.

Registrar software não é burocracia; é estratégia de negócio. Em um ambiente em que tecnologia é diferencial competitivo, deixar um programa desprotegido significa criar brecha para cópia, pirataria, litígios e perda de valor. A P.A. Produtores Associados atua com rigor técnico e foco em segurança jurídica em registros de programas de computador, alinhando software, Marcas e contratos à realidade de cada empresa.​​

Tecnologia sem proteção é risco. Proteção bem estruturada é o que transforma inovação em patrimônio. Entre em contato para uma assessoria especializada.

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Quando pensamos em marcas mundialmente reconhecidas, uma das primeiras que vem à mente é a Coca-Cola. Sinônimo de sucesso, inovação e poder de mercado, a marca, no entanto, também já se envolveu em um polêmico caso jurídico sobre plágio. Isso aconteceu em 2014, quando a Coca-Cola enfrentou um processo contra uma marca brasileira que lançou um produto muito similar ao seu, gerando uma disputa judicial que culminou em uma derrota para a gigante do refrigerante.