Registro de Marca: Diferença entre pedidos com código 389 e 394

6 jan 2026

Quando alguém começa o processo de Registro de Marca, uma das primeiras dúvidas é sobre a diferença entre os códigos 389 e 394 do INPI. A confusão é normal, já que ambos aparecem logo no início da solicitação dentro do sistema. Porém, cada código tem uma função específica e representa categorias diferentes do processo.

Para começar, o INPI organiza os pedidos com códigos que classificam o tipo de solicitação. Isso facilita o controle interno e torna o sistema mais claro.

Apesar disso, muitos empreendedores se assustam quando veem números como 389 ou 394 dentro do processo. Esses números não significam um status, eles apenas indicam qual foi o tipo de ação realizada.

Com isso em mente, vamos ao ponto principal.

O INPI utiliza o código 389 quando o pedido é feito com itens de especificação pré-aprovada. Ou seja, você seleciona descrições prontas da lista de classes no e-Marcas. 

É a opção mais comum. Por exemplo: “roupas” já constam na classe 25. Então basta selecionar e continuar, sem necessidade de descrição livre.

Além disso, reduz riscos de exigência formal, porque usa termos já validados pelo INPI. Como consequência, economiza tempo e evita retrabalhos.

Essa classificação está prevista e confirmada na documentação pública do INPI sobre a tabela de tipos de petição e nomenclatura de processos.

Já o código 394 permite um preenchimento totalmente livre, no qual você descreve produtos ou serviços que não aparecem na lista pré-aprovada.

Nesse caso, o INPI realiza uma análise rigorosa dessas descrições. Por isso, é essencial usar termos exatos e alinhados à Classificação de Nice. Ele é indicado quando você trabalha com produtos ou serviços personalizados que não se encaixam nas opções prontas. Um gadget realmente inovador, por exemplo, pode exigir uma descrição única.

No entanto, descrições vagas podem gerar exigências. Então, antes de usar o 394, vale verificar atentamente as listas da classificação de Nice para evitar retrabalhos.

Sim, mas apenas em caso de sair alguma exigência.
O código 389 e 394 podem causar uma pausa temporária no processo quando sai alguma exigência referente a classificação do pedido. Isso acontece porque o INPI só continua o exame após o envio da resposta.

Registrar uma Marca exige atenção porque ela representa o valor do negócio.

Saber analisar o processo evita insegurança, perda de prazo e arquivamento.

Além disso, quando você entende o código 389 e o 394, passa a realizar todo o andamento do processo de forma estratégica, sem surpresas.

O INPI utiliza as 45 classes da Classificação de Nice:

1 a 34 → Produtos

35 a 45 → Serviços

Elas orientam as escolhas na hora de definirmos a especificação do pedido.

Por exemplo:

Classe 35 → Comércio e varejo

Classe 42 → Tecnologia

Pesquise palavras-chave no e-Marcas para encontrar os termos exatos.

Se nada se encaixar, use o 394. Mas evite descrições genéricas, como “produtos em geral”. O Manual de Marcas do INPI alerta contra isso.

Não misture classes em um pedido. Cada GRU cobre uma. Erro leva a indeferimento.

Evite imagens ruins: 945×945 pixels mínimos, RGB. Voz passiva some; atue claro.

Guarde contrato social. INPI exige prova de atividade real. Sem ela, podem entrar com um pedido de caducidade.

·       Acompanhe a RPI semanalmente.

·       Primeiro vem o exame formal, depois o exame de mérito.

·       Exigências devem ser respondidas em até 60 dias.

·       Renove o registro a cada 10 anos (códigos 374/375).

·       Monitore oposições de terceiros.

·       Use a Marca no mercado para garantir a validade da proteção.

Com esse entendimento, o processo fica mais leve, transparente e seguro.

Se quiser simplificar ainda mais essa etapa, a P.A. Produtores Associados acompanha cada detalhe do seu pedido, garantindo registros completos e dentro dos padrões exigidos pelo INPI.

Entre em contato com a gente para uma assessoria especializada.

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Quando pensamos em marcas mundialmente reconhecidas, uma das primeiras que vem à mente é a Coca-Cola. Sinônimo de sucesso, inovação e poder de mercado, a marca, no entanto, também já se envolveu em um polêmico caso jurídico sobre plágio. Isso aconteceu em 2014, quando a Coca-Cola enfrentou um processo contra uma marca brasileira que lançou um produto muito similar ao seu, gerando uma disputa judicial que culminou em uma derrota para a gigante do refrigerante.