Mudanças na lei de patentes – será que foram benéficas para a sociedade?

29 out 2021

A patente garante ao inventor a exclusividade de exploração comercial de sua invenção.

 

Essa exclusividade é concedida através de documento formal, um título de propriedade concedido pelo Estado, por um determinado período.

 

É uma compensação pelo esforço inventivo e investimento dedicados à invenção.

 

O titular da patente conquista o direito de receber, por um período, os lucros provenientes da exploração industrial de sua criação.

 

No entanto, uma recente mudança na Lei de Propriedade Industrial afetou grandemente essa comunidade de inventores.

 

No dia 13 de maio de 2021, o Ministro Dias Toffoli, do STJ, eliminou o artigo 40 do texto da lei.

 

Este artigo tentava compensar a lentidão do andamento do processo de obtenção da patente, concedendo um prazo mínimo para o usufruto desta, após a data de concessão, de 10 anos para a patente de invenção e 7 anos para modelo de utilidade.

 

Essa medida prejudicou grandemente a comunidade de empresários e inventores. É sobre isso que falaremos agora.

 

Para expressar a sua opinião, explicando um pouco mais sobre o assunto, falamos com Neto Galizi, diretor da P.A. Produtores Associados e Agente da Propriedade Industrial.

 

Conte-nos um pouco sobre sua história.

 

Neto: Sou Neto Galizi, Agente da Propriedade Industrial. Iniciei meu ofício nesta área que, comumente se resume informalmente em marcas e patentes, lá pelos idos de 1971, especificamente no mês de setembro.

 

Então eu me encontrei nesta atividade e venho me mantendo fiel a ela desde então.

 

O que você tem a nos dizer sobre essa mudança na lei?

 

Neto: Com relação a mais uma interferência equivocada do STF, não enquanto instituição, mas através de seus ministros que, já de algum tempo se insurgem em matérias que não são de suas alçadas, resta ter provocado prejuízos aos detentores de direitos legítimos sem nenhuma contrapartida, tampouco benefício algum à população

 

Essa atitude deles interferirem na Lei da Propriedade Industrial, sendo uma lei específica sancionada pelo Congresso Nacional Brasileiro, é indesejada e desnecessária.

 

Veja bem, por que existia na nossa lei 9279/96 esse artigo criando uma extensão da validade da patente?

 

Não era para privilegiar alguns, porque esse artigo abrangia todas as patentes, não só de medicamentos, (como querem deixar transparecer algumas informações que aparecem por aí na imprensa) é porque o trâmite do processo de patente no Brasil é muito lento.

 

O trâmite do processo de patente ao INPI é lento em função do reduzido número de funcionários desta Autarquia.

 

Ele tem um quadro de bons profissionais, competentes, porém poucos. É acéfalo, porque nenhum governo até agora agiu com a rapidez e com a rigidez necessária para modificar este realidade.

 

Um pedido de patente, demora cerca de 10 e em alguns casos, não raros, até 20 anos para ser concluso.

 

Não é justo que demore tanto, depois do investimento no desenvolvimento da tecnologia e do investimento para a obtenção da proteção a esta tecnologia, sem que haja uma mínima contrapartida.

 

Então, na época da criação da lei, o legislador entendeu por compensar (não é prêmio é uma compensação) o investidor que busca a proteção de sua tecnologia, com um mínimo de 10 anos a partir da concessão da carta patente para a patente de privilégio de invenção e de 7 anos após a concessão da carta patente de modelo de utilidade.

 

Então, eu acho uma excrescência legal, desnecessária e antidemocrática a anulação do artigo 40 da lei 9279/96.

 

Até porque o argumento que, neste momento de pandemia, os medicamentos deveriam ser de livre acesso à população não se justifica.

 

Pois, já existe a exceção legal prevista na lei 9279/96. Nela, há um capítulo que fala sobre a licença compulsória, que é muito claro.

 

Em momentos de necessidade social ou no momento em que o detentor da patente não tiver competência para atender a demanda, a licença compulsória é aplicada.

 

Sem muitas delongas e sem muitas discussões, está na lei, atende-se os requisitos legais para isso e pronto.

 

Recompensa-se o titular da patente mediante o pagamento de royalties, a ser atribuído em cada situação, e acabou a discussão.

 

Não precisa dessa ‘ginástica’ feita pelo tribunal para violentar mais uma vez o direito do cidadão brasileiro, notadamente aqueles que se esforçam em imprimir novas tecnologias que trazem benefícios à sociedade.

 

É a minha opinião sobre isso e eu peço desculpas pelo avanço na questão, embora eu tenha o direito de fazê-lo.

 

Como a mudança da lei afeta diretamente os empresários?

 

Neto: Desestimula empresários, sem dúvida.

 

Nós temos aqui no escritório muitos processos de patente que estão há mais de 10 anos à espera de uma solução pelo INPI.

 

E eu volto a dizer não é má vontade do técnico em específico, é a falta de gente. O backlog vem de há muitos anos, não é deste ano e nem desta década. O volume de patente à espera de análise e de exame por parte dos técnicos é muito grande e de há muito tempo.

 

Não tem lógica uma patente demorar mais de 4 anos para ser avaliada, não precisa de mais do que isso, o que precisa é de mais técnicos. Entendeu?

 

Não adianta se exigir exame de patentes em curso ideal, não há tempo físico para isso. São detalhes que demandam conhecimento e pesquisas, que vão além da pesquisa de anterioridade.

 

Então, para fazer um bom trabalho, num espaço de tempo razoável, é necessário ter gente competente. Aliás, isso não falta, mas é preciso contratá-los.

 

Enquanto o INPI, como todas as autarquias brasileiras, servem como espaço para agentes políticos se locupletarem de bons salários sem retorno profissional, a contratação de técnicos fica em segundo plano, infelizmente essa é uma realidade brasileira.

 

E quem sofre com isso é a população e o empresário. Senhor Toffoli, atendimento a prazos razoáveis não se resolve com ‘’canetadas’’, mas com atitudes mais amplas.

 

Com isso, como o inventor pode lidar com essa situação?

 

Neto: Não existe dispositivo legal, por enquanto. Espero que o próprio congresso tome uma atitude. Espero, mas não acredito.

 

Porque o presidente do nosso congresso, neste momento, é uma pessoa imberbe e subserviente ao supremo tribunal e não deverá tomar nenhuma medida para mudar isso (sob minha ótica).

 

Precisaria de uma mudança da legislação, a partir de um consenso entre todos os atores desta peça. O nosso congresso, o nosso judiciário, e com a participação da sociedade civil também.

 

Nós temos aqui, dentro da nossa área de atuação, instituições de classe que poderiam prestar um serviço relevante ao congresso e principalmente ao supremo.

 

A nossa saída é essa utopia de um consenso, fazer a coisa de maneira técnica, jurídica e não segundo um entendimento individual.

 

Mas, não desistam do sistema. Continuem protegendo suas tecnologias porque, pior do que essa demora de um tempo para se conseguir a proteção é não ter proteção alguma.

 

Faria diferença fazer a busca de anterioridade, que hoje é facultativa, para acelerar o processo de análise da patente?

 

Não, porque essa busca será feita naturalmente pelo técnico do INPI. Eu explico o porquê.

 

Por força de um acordo internacional firmado pela maioria dos países, nenhum processo de patente deve ser examinado antes de um ano e meio a partir da data do seu depósito.

 

Isso para respeitar prazos internacionais de extensão da patente para países exteriores, está previsto na convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.

 

Então, se nós fizermos uma pesquisa de uma tecnologia, de uma patente hoje, os processos depositados há um ano e meio atrás, nós não alcançamos, porque eles estarão ainda em sigilo.

 

Logo, essa busca, embora seja útil (em alguns casos indispensável), não estará abrangendo esse um ano e meio. É um hiato muito grande de tempo para poder sugerir ao INPI que não perca tempo com a busca.

 

O INPI precisa fazer essa busca porque ele terá uma referência a partir da data do depósito do pedido. E essa data será consignada no processo de obtenção da patente. Entendeu?

 

Então, as referências são a partir da oficialização do pedido, embora àquela mesma busca não seja completa. Ela servirá de referência para legalmente se basear numa eventual demanda oficial ou coisa parecida.

 

Por isso, a busca do INPI será muito mais completa (ou menos incompleta) do que a busca que fizemos antes de existir a data do depósito.

 

Agradecemos muito ao Neto Galizi por mostrar a realidade da propriedade industrial à nossa sociedade!

 

Nós da P.A. Produtores Associados, podemos fazer o melhor para que seu processo tramite sem problemas no INPI.

 

Além disso, proporcionamos apoio jurídico para assessorar sua empresa se houver qualquer problema com seu processo.

 

Já que o sistema não é o ideal, recomendamos que você esteja nas mãos dos melhores profissionais para proteger suas ideias.

 

Fale conosco para ter uma consultoria gratuita sobre esse assunto