Desenvolvedores gastam muitas horas de trabalho estressante para desenvolver um software. Todo esse trabalho compensa quando o software chega ao mercado digital.
No entanto, o valor comercial é ligado à exclusividade do sistema. Como então, proteger sua criação de cópias?
Registrar um software é um passo importante para a comprovação da autoria e da propriedade. É a maneira mais segura de garantir os direitos da pessoa que desenvolveu o programa.
No Brasil, o processo de registro é feito pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e neste artigo vamos explicar a importância desse registro e como fazê-lo.
O que a lei considera um ‘software’
Software é um programa de computador que, através de uma linguagem própria de programação possui um conjunto de instruções a serem executadas com o propósito de realizar determinada ação ou gerar determinado resultado. Esse é o conceito de software, na prática.
Além de serem garantidos na própria Constituição Federal, os Direitos Autorais de programas de computadores são protegidos por outras duas leis:
- Lei de Direito Autoral nº 9.610/98, no artigo 7°, menciona que os programas de computadores e
- Lei do Software, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
Segundo o estabelecido no artigo 1º da legislação específica, a definição legal de software é:
“programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga para fazê-los funcionar de modo e para fins determinado.”
Interessante notar que, ao contrário do que muitos pensam, um software não precisa estar em um computador. Poderá estar presente também em máquinas industriais ou em outras máquinas automáticas.
Por que você deve se preocupar em registrar
Como foi dito, o registro de um software é a maneira mais segura de comprovar a sua autoria.
Embora não seja uma exigência legal, você terá seus direitos assegurados em caso de práticas ilegais, como pirataria, concorrência desleal, cópias não autorizadas, uso indevido, dentre outros.
Se algum dos problemas acima forem detectados, é possível abrir um processo solicitando reparação moral ou material. O registro se tornará uma prova de que você idealizou e lançou o primeiro software e tornará o processo muito mais fácil.
Importante ressaltar que o registro de software pode, desde que o programa esteja finalizado, ou seja, desde que possua suas linhas de código-fonte ou código-objeto.
Principais vantagens de ter o registro
Fazer o registro de software pode trazer uma série de vantagens, além das que já foram mencionadas anteriormente.
Credibilidade e confiança para clientes em potencial
Uma vantagem relevante em ter o registro de seu software é a sua valorização comercial. Muitos desenvolvedores criam programas com o intuito de vender para empresas maiores. Estas empresas poderão facilmente revender o software ou agregar a equipamentos eletrônicos.
Grandes corporações valorizam softwares registrados, pois, sabem que não serão questionadas quanto a autoria de programa que estão comercializando. Assim, a venda se tornará mais simples e prática para ambas as partes.
Reivindicação da autoria
Outra vantagem é que, por mais que uma empresa detenha o direito patrimonial sobre o software, o desenvolvedor sempre terá o seu nome atrelado ao programa.
Isso não significa que o autor poderá lucrar com seu programa, caso o tenha vendido. Porém, se tiver feito o registro de software, será sempre reconhecido como o criador daquele determinado programa.
Ter uma criação registrada em seu portfólio abre portas para a comercialização de outros softwares que o desenvolvedor venha a criar.
Assegurar os direitos de coautores, em caso de obra de colaboração
Com os avanços tecnológicos, tem-se tornado cada vez mais comum que duas ou mais pessoas combinem esforços para criar e desenvolver um programa de computador ou aplicativo.
Nesses casos, tem-se a chamada obra de colaboração e a titularidade dos direitos autorais é compartilhada, nos termos do artigo 5º da Lei de Direitos Autorais.
O registro protegerá os direitos de todos os criadores, que serão igualmente detentores dos direitos sobre o software e dos rendimentos por ele gerados.
Licenciar o software através de contrato
Outra vantagem importante é caso o criador não tenha intenção de vender, mas de licenciar o software por meio de contrato.
Essa transação se torna muito mais segura caso haja o registro do software. Isso porque, dependendo da situação, uma violação do contrato poderia se caracterizar também uma violação de direito autoral.
Participar de licitações
Mais um benefício do registro, é que o registro é imprescindível para participar de licitações com órgãos públicos.
É sempre importante tornar essa opção possível, pois fazer negócio com empresas governamentais pode ser bastante lucrativo para o desenvolvedor.
Como fazer o registro
O pedido de registro de software deve ser feito junto ao INPI, através do e-software. Para tal, é necessário, além de pagar taxas e estar em posse de uma série de documentos, alguns formais e outros de natureza técnica como:
- Listagem do código-fonte; e
- Especificações e fluxogramas do software.
Para fazer isso, é necessário possuir algumas ferramentas para dar entrada no pedido de registro de software, como:
- Assinatura digital: uma ferramenta pela qual é possível assinar documentos de maneira totalmente eletrônica.
- Resumo digital hash: um algoritmo com função criptográfica que tem o objetivo de garantir a integridade dos documentos digitais e assegurar que não houve alterações no documento original.
E tudo isso deve ser providenciado pelo titular ou pelo procurador, a partir do arquivo com o código-fonte.
Além disso, são exigidos também uma série de outros documentos formais como, por exemplo: Formulário De Pedido de Registro de Programa, documentação técnica, documentos do requerente, etc.
É preciso providenciar a documentação correta e anexar tudo logo no início do requerimento pois, do contrário, novos documentos podem ser solicitados durante a análise, o que torna o processo mais demorado e dispendioso.
A tramitação do processo deve ser periodicamente acompanhada diretamente pelo requerente.
Quem pode fazer a solicitação do registro
Uma das perguntas mais comuns é sobre a necessidade de contratar um profissional para fazer o requerimento do registro de software.
Muitos desenvolvedores se perguntam: “Posso registrar meu software sozinho?”
Falando claramente, qualquer pessoa pode solicitar o registro. No entanto, vale a pena parar para pensar um pouco no assunto.
Os formulários precisam ser preenchidos de forma correta e o processo deve ser acompanhado com minúcia. Não é só por que alguém solicita um registro no INPI que ele irá conseguir a concessão. Há nuances técnicas no processo que precisam ser respeitadas.
Suas criações têm o potencial de atingir cifras altas e de render dividendos por um bom tempo. Seria prudente arriscar seu investimento fazendo o registro sozinho?
Por isso, embora não seja obrigatório contratar um especialista, recomendamos fortemente a contratação de um Escritório de Marcas e Patentes com profissionais especializados em realizar esses pedidos.
Se você é desenvolvedor, não precisa se perder na burocracia, entre em contato com a P.A. Produtores Associados e solicite uma consultoria gratuita sobre o registro de seu software. Para isso, basta clicar aqui.
Saiba mais sobre a Lei de Direitos Autorais de livros lendo outro artigo em nosso blog: Direitos Autorais de Livros – a importância de registrar sua obra.