Registro no caso de fusão de empresas

9 dez 2025

Quando falamos sobre como fica um registro no caso de fusão de empresas, estamos tratando de um tema que pede atenção e estratégia, especialmente quando duas ou mais empresas decidem se unir ou passar por uma reorganização.

Entender como esse processo funciona é fundamental para proteger sua Marca, evitar surpresas e garantir que tudo esteja em conformidade com o INPI.

Em termos empresariais, uma fusão ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, enquanto a incorporação acontece quando uma empresa absorve outra. Ambos os casos implicam sucessão de direitos e obrigações.

Os  pedidos ou registros de Marca de uma das empresas envolvidas precisam ter suas titularidades transferidas corretamente para o novo titular. Se isso não for feito, o INPI pode cancelar ou arquivar o pedido ou registro.

Por isso, o registro no caso de fusão de empresas é indispensável para garantir a continuidade da proteção e do uso exclusivo da Marca durante a reorganização empresarial.

O processo de transferência de titularidade de uma Marca é previsto pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e regulamentado pelo Manual de Marcas do INPI.
O item 8 do Manual trata da “Transferência de direitos”, incluindo fusão e incorporação. Segundo o art. 135 da LPI, se a transferência não for feita corretamente, o INPI pode arquivar ou cancelar registros e pedidos de Marcas idênticas ou semelhantes entre as empresas envolvidas.
Entendidas as bases legais, é importante saber em quais situações o procedimento realmente se aplica, e por que ele não pode ser deixado para depois.

A transferência de titularidade de pedido ou registro de Marca no caso de fusão de empresas se aplica sempre que uma das situações abaixo ocorrer:

  • Duas ou mais empresas se unem para formar uma nova empresa (fusão).
  • Uma empresa absorve outra (incorporação).
  • Há cisão ou reorganização societária que envolva transferência de ativos, incluindo Marcas.
  • Há falência ou sucessão com mudança de titularidade.

Se o pedido ou registro permanecer em nome de uma empresa que deixou de existir ou que não detém mais os direitos, ele pode deixar de ser válido ou correr o risco de arquivamento ou cancelamento.

  • Verifique se todos os registros ou pedidos de Marca existentes das empresas envolvidas estão identificados.
  • Analise se as atividades das empresas correspondem àquelas assinaladas nos registros ou pedidos, pois o INPI pode avaliar a compatibilidade.
  • Documente formalmente o ato de fusão ou incorporação (ou reorganização societária), com averbamento nos órgãos competentes (Junta Comercial, etc.).
  • Apresente a petição de Anotação de Transferência de Titularidade (código 349) para o registro ou pedido de registro da marca, no INPI.
  • Anexe os documentos que comprovam a fusão ou incorporação, ou constitutivos da nova sociedade, devidamente averbados.
  • Pague a GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente à petição de transferência.

Quando a transferência de pedido ou registro no caso de fusão de marcas não for adequadamente procedido:

  • O pedido ou registro de marca que permaneça em nome da empresa que deixou de existir pode ser arquivado ou cancelado, se houver marcas iguais ou semelhantes.
  • A empresa que assume pode perder o direito exclusivo à marca, dificultando sua exploração, licenciamento ou eventual venda.
  • Ações judiciais ou conflitos de titularidade podem surgir, impactando reputação e custos para a empresa.

– Mantenha o cadastro da titularidade da Marca sempre atualizado no sistema do INPI.

– Confira se todas as empresas envolvidas na operação possuem compatibilidade de atividade econômica, para evitar exigências ou indeferimentos.

– Faça a transferência antes de concluir a baixa da empresa cedente ou antes de operar a nova sociedade, assim evita lacunas de titularidade.

– Consulte a P.A. Produtores Associados para garantir que não haja pendências ou vícios anteriores nos registros que possam complicar a transferência.

– Monitore os prazos e a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para acompanhar eventuais exigências ou despachos do INPI.

Entendemos que uma fusão de empresas já traz muitos desafios. O registro no caso de fusão de marcas não precisa ser mais um deles. Oferecemos:

  • Análise completa dos registros ou pedidos de marca envolvidos.
  • Acompanhamento técnico da petição de transferência junto ao INPI.
  • Verificação da compatibilidade de atividades, da titularidade e do cumprimento formal das exigências.
  • Acompanhamento até a formalização da nova titularidade, com tranquilidade para você focar no seu negócio.

Se esse processo estiver no seu radar, conte com a P.A. Produtores Associados. Estamos preparados para ajudar você a dar esse passo com segurança.

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Quando pensamos em marcas mundialmente reconhecidas, uma das primeiras que vem à mente é a Coca-Cola. Sinônimo de sucesso, inovação e poder de mercado, a marca, no entanto, também já se envolveu em um polêmico caso jurídico sobre plágio. Isso aconteceu em 2014, quando a Coca-Cola enfrentou um processo contra uma marca brasileira que lançou um produto muito similar ao seu, gerando uma disputa judicial que culminou em uma derrota para a gigante do refrigerante.