Quando alguém cria algo novo, a primeira dúvida geralmente é: como proteger essa ideia?
É aí que entram as patentes, um mecanismo que garante exclusividade de exploração e impede que terceiros fabriquem, vendam ou utilizem a criação sem autorização. Por isso, entender os tipos de patentes e seus prazos é essencial para quem trabalha com inovação.
O que é uma Patente segundo o INPI?
Patente é um título temporário concedido pelo Estado. Ele garante ao titular o direito exclusivo de explorar uma invenção ou um modelo de utilidade em território nacional. Essa definição consta na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e nos documentos oficiais do INPI.
Essa exclusividade impede que terceiros fabriquem, vendam, importem ou utilizem a criação sem autorização. Por isso, empresas e inventores levam esse tema tão a sério.
Antes de avançar, é importante lembrar que Patente não é Registro de Marca e não é registro de software. Cada tema possui regras específicas. Aqui falamos apenas dos tipos de Patentes e dos seus prazos de validade.
Quais são os tipos de Patentes?
O Brasil possui três modalidades, todas previstas na Lei da Propriedade Industrial e confirmadas pelo INPI:
- Patente de Invenção (PI)
- Modelo de Utilidade (MU)
- Certificado de Adição de Invenção (C)
As três protegem criações de natureza técnica. Porém, cada uma tem regras, finalidades e prazos diferentes, o que influencia diretamente a estratégia de quem desenvolve algo novo.
1. Patente de Invenção (PI)
A Patente de Invenção é usada para ideias realmente novas, aquelas soluções que não existiam antes e que mostram um salto criativo no jeito de resolver um problema.
Ela se aplica tanto a produtos quanto a processos que tragam novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Ou seja, precisa ser algo inédito, feito a partir de um raciocínio inovador, e capaz de ser produzido ou usado na prática.
O prazo de validade é de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido no INPI.
2. Modelo de Utilidade (MU)
Já o Modelo de Utilidade é indicado para aprimoramentos práticos. Ele protege objetos que já existem, mas foram modificados de uma forma que melhora o desempenho, uso ou fabricação.
Aqui, não se exige uma “grande invenção”, mas sim uma nova forma ou nova disposição que gere benefício funcional claro.
Exemplo: um utensílio comum que ganhou uma adaptação inteligente e ficou mais eficiente.
A validade nessa categoria é de 15 anos após o depósito do pedido.
3. Certificado de Adição de Invenção (C)
O Certificado de Adição serve para registrar melhorias feitas em algo que já foi protegido por uma Patente de Invenção.
Ele cobre aperfeiçoamentos que ampliam ou evoluem o mesmo conceito inventivo original, mesmo quando essas melhorias não representam uma nova invenção por si só.
O prazo acompanha a patente principal, ou seja, termina na mesma data da PI à qual está vinculado.
Quais invenções podem ser patenteadas?
O pedido é aceito quando a criação cumpre os requisitos legais. Isso inclui processos, produtos, composições, mecanismos, aperfeiçoamentos e formas funcionais.
No entanto, a Lei nº 9.279/96 deixa claro que algumas coisas não podem receber Patente, como:
- Ideias abstratas
- Descobertas naturais
- Métodos comerciais
- Obras artísticas e obras literárias
- Softwares em si (software recebe direito autoral, não patente)
- Técnicas cirúrgicas
- Procedimentos terapêuticos
Essa lista é objetiva e confirmada pelo INPI.
As Patentes valem no mundo todo?
Não. A Patente é territorial. Ela só vale no país em que foi depositada e concedida. Isso também está previsto na Lei nº 9.279/96 e confirmado pelo próprio INPI.
Quem deseja proteção internacional precisa usar sistemas como o PCT – Patent Cooperation Treaty, tratado administrado pela OMPI. Mesmo assim, a proteção continua sendo nacional, só que o processo internacional facilita vários pedidos ao mesmo tempo.
Manter a Patente ativa também exige cuidados
Depois da concessão, é preciso pagar anuidades. O não pagamento leva ao arquivamento e à perda do direito. Isso vale tanto para PI quanto para MU.
Além disso, o uso comercial fortalece a posição do titular. Embora a lei não exija “uso imediato”, explorar economicamente a invenção evita disputas e reforça a utilidade da proteção.
O que acontece quando o prazo acaba?
Quando o prazo de patente termina, 20 anos para PI e 15 anos para MU, a criação entra em domínio público. Isso significa que qualquer pessoa pode fabricar, vender ou utilizar a tecnologia sem pedir autorização ou pagar royalties.
Esse ponto é fundamental para o equilíbrio entre inovação e sociedade. A patente dá exclusividade temporária, e, depois, o conhecimento retorna ao público.
O próximo passo para quem deseja inovar
Os tipos de Patentes formam a base para quem busca proteger uma invenção ou uma melhoria técnica no Brasil. A Patente de Invenção (PI), o Modelo de Utilidade (MU) e o Certificado de Adição seguem regras claras da Lei nº 9.279/96 e do INPI.
Por isso, entender suas diferenças, prazos e exigências é fundamental para garantir uma proteção eficiente.
Inovar é arriscar, criar, testar e aprimorar. Mas fazer isso sem proteção pode colocar tudo a perder.
A P. A. Produtores Associados acompanha cada etapa com atenção técnica e responsabilidade. Se você precisa registrar sua patente ou entender a melhor estratégia para o seu caso, estamos prontos para ajudar.
Proteja o seu invento.
Proteja seu futuro.


