“Trade Dress” foi destaque na live do mês

9 set 2020

O termo não é muito usado no Brasil e nem existe uma legislação específica para o assunto, mas empreendedores e empresários precisam ficar atentos com a proteção de suas marcas. O termo, que não tem tradução específica para a língua portuguesa, foi tema da live deste mês na nossa página oficial do Facebook que contou com a participação da advogada Kelly Jacob Nofoente.

“Não há, no Brasil uma legislação que estabeleça conceitos ou forma de proteção, se deu por uma construção doutrinária e decisões judiciais”, iniciou a advogada. “Trade dress é a forma como um produto se apresenta ao mercado”, explicou, “em linhas gerais, pode-se dizer que é uma roupagem externa, que se caracteriza pelas cores, tipo de fonte, logotipos entre outras características”.

O termo foi usado pela primeira vez em 1992, nos Estados Unidos e desde então outras demandas foram surgindo por diversas situações.

Acompanhe a entrevista completa em nossa página.

 

https://www.facebook.com/pamarcas/videos/4417912138279145

 

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Coca-Cola e o Processo de Plágio

Quando pensamos em marcas mundialmente reconhecidas, uma das primeiras que vem à mente é a Coca-Cola. Sinônimo de sucesso, inovação e poder de mercado, a marca, no entanto, também já se envolveu em um polêmico caso jurídico sobre plágio. Isso aconteceu em 2014, quando a Coca-Cola enfrentou um processo contra uma marca brasileira que lançou um produto muito similar ao seu, gerando uma disputa judicial que culminou em uma derrota para a gigante do refrigerante.