O termo não é muito usado no Brasil e nem existe uma legislação específica para o assunto, mas empreendedores e empresários precisam ficar atentos com a proteção de suas marcas. O termo, que não tem tradução específica para a língua portuguesa, foi tema da live deste mês na nossa página oficial do Facebook que contou com a participação da advogada Kelly Jacob Nofoente.
“Não há, no Brasil uma legislação que estabeleça conceitos ou forma de proteção, se deu por uma construção doutrinária e decisões judiciais”, iniciou a advogada. “Trade dress é a forma como um produto se apresenta ao mercado”, explicou, “em linhas gerais, pode-se dizer que é uma roupagem externa, que se caracteriza pelas cores, tipo de fonte, logotipos entre outras características”.
O termo foi usado pela primeira vez em 1992, nos Estados Unidos e desde então outras demandas foram surgindo por diversas situações.
Acompanhe a entrevista completa em nossa página.
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