Vamos descobrir neste artigo, por que um agente da propriedade industrial é tão importante para nós.
Com o avanço da tecnologia, em pleno século XXI, estamos sendo testemunhas de um aumento significativo no número de pessoas com capacidade intelectual e recursos para inventar coisas novas.
Ainda, vemos o avanço de empresas constituídas de apenas uma pessoa e criadores de conteúdo que faturam milhões.
Essa nova realidade, traz a necessidade de proteção do patrimônio, através da Propriedade Intelectual.
A maioria das pessoas, estão preocupadas com seus próprios negócios e não se preocupam muito com o que há por trás das leis de marcas, patentes e direitos autorais.
E realmente, compreender todo processo envolvido nessa questão não é simples. Mas para facilitar as ações neste sentido, o Decreto de lei Nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946 regulamentou o exercício da função de Agente de Propriedade Industrial.
Esta complexa e pouco conhecida profissão, permite que empresas, inventores, criadores de conteúdo e de inovação, possam proteger suas ideias no mercado de forma efetiva, garantindo contribuindo com esse avanço, porém, de forma mais segura e com uma valorização digna de seus produtos ou serviços.
E justamente por ser uma profissão que precisa ser extremamente levada a sério, é super importante entender o que um agente de propriedade intelectual faz. Será que ele pode agir como advogado nos casos de patentes e registro de marcas? Quando é necessário contratar um agente de propriedade industrial?
Você vai descobrir estas respostas neste artigo. Também entenderá porque dissemos que esta profissão é tão importante para todos nós.
Um breve histórico
E se você é um daqueles que não perde uma boa história, vai gostar de saber que esta profissão não é algo recente, muito pelo contrário, esta atividade já era conhecida no XIX, inclusive, muito antes de assinarem a Primeira convenção Internacional para a proteção de propriedade industrial em Paris em 20 de março de 1883.
Foi durante a Exposição e o Congresso de Viena, realizados no ano de 1873, que seu então Relator Geral, o advogado francês Geoffroy Gaultier, junto com um grupo de agentes de propriedade industrial da Alemanha e da Áustria, que o governo austríaco concordou em organizar paralelamente àquele congresso e à exposição, um evento maior e de âmbito internacional de propriedade industrial.
Sem demora, o próprio Gaultier é quem informa que o tal congresso iria se limitar a uma análise sobre patentes, mais especificamente sobre a necessidade de se criar uma proteção mais significativa ao inventor.
Não diferentemente do que acontece com outras profissões, os agentes de propriedade industrial criaram em 1906 uma associação destinada a cuidar de seus interesses em nível internacional.
Ganhando o nome de Féderation des Ingenieurs Conseils em Propriété Industrielle, seus objetivos são diversos, destacando-se, entretanto, o desejo de estimular a cooperação internacional entre os agentes de propriedade industrial no exercício livre da função, promover um intercâmbio de informações, tornar a relação entre seus membros muito mais harmoniosa e manter a dignidade dos mesmos.
Em nosso território nacional, esta profissão foi regulamentada pela primeira vez sob Decreto de número 22.989 de 26 de julho de 1933, que aprovou o Departamento Nacional da Propriedade Industrial conhecido como DNPI.
Este artigo que foi reformulado e reorganizado anos mais tarde, estabeleceu que só poderia exercer quaisquer atos perante àquele órgão os próprios interessados, os agentes de propriedade industrial e os advogados legalmente habilitados.
Tal decreto de lei não dava nenhuma autorização para o desempenho da função a qualquer terceiro que não se enquadrasse dentro das condições legais, sendo que somente o Ministério de Trabalho, Indústria e Comércio permitia tal função após avaliação e prova de habilitação.
Que tipo de trabalho tem um agente da propriedade industrial?
Bem, antes de responder esta pergunta, é preciso entender que Propriedade Industrial é o termo que abrange de forma geral todas as criações que são passíveis de proteção jurídica segundo a Lei de Propriedade Industrial de Nº 9.279 de 14 de Maio de 1996.
Dentre essas possibilidades, todo aquele que tem o intuito de ter segurança na hora de lançar uma nova marca ou tornar um invento conhecido ao público, é recomendável se fazer a proteção do ponto de vista da LPI.
Dependendo do caso, essa proteção poderá vir através de um depósito de pedido de patente, um pedido de registro de marcas, o registro de desenho industrial, solicitação de proteção às indicações geográficas.
Neste caso, a função de um Agente de Propriedade Industrial é fundamental para orientar como fazer esse registro a seus clientes.
Esses agentes analisam essas criações para saber até que ponto elas podem e devem ser passíveis de proteção jurídica e estão dentro dos direitos de manutenção de propriedade industrial, além de assegurar legalmente a exploração econômica de tais direitos como venda, compra, licenciamento de patentes, marcas e afins.
E por ser um assunto que engloba muitos aspectos jurídicos, alguns podem se confundir e achar que esses agentes podem atuar em um processo de propriedade industrial da mesma forma que um advogado. Será que existe essa possibilidade?
Um agente da propriedade industrial pode atuar como advogado para a defesa de uma marca ou patente?
A menos que este cidadão seja advogado e agente, a resposta é NÃO.
É claro que, para ser um agente, é extremamente importante ter formação adequada e muito conhecimento para atuar em conformidade com a lei.
Por exemplo, na área de patentes exige-se que a pessoa tenha uma formação técnica ou científica, acrescida de conhecimentos jurídicos e econômicos.
De forma similar, aqueles que atuam na área de marcas, também precisam entender de leis, de economia, além de ter conhecimentos de marketing e assuntos relacionados.
Entretanto, assim como acontece com profissionais que atuam como leiloeiros, corretores de fundos públicos e administradores de empresas, a modo de exemplo, os agentes de propriedade industrial precisam entender o que está envolvido na especificações do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e ainda assim estão sujeitos à serem observados por um severo código de conduta.
Um artigo do site Conjur explica detalhadamente as atribuições do agente da propriedade industrial do ponto de vista jurídico.
O artigo deixa claro que os agentes de propriedade industrial podem atuar como peritos em um caso, orientando seus clientes no sentido de obter patentes, desenhos industriais, marcas, certificações coletivas, exclusividade e tudo que estiver envolvido dentro dos direitos de uma propriedade; sendo que este agente deve ser concursado e possuir conhecimento profundo dentro da área como já citamos anteriormente.
Após todos esse anos, hoje já é comum um agente de propriedade industrial atuar como auxiliar da justiça em ações de infração ou de nulidade de direitos de propriedade industrial e agir para impedir o uso ilegal e desleal de concorrência dentro do mercado.
No entanto, a condução do processo em litígios nos tribunais, deve ser feita por um advogado registrado.
Nós aqui da P.A. Produtores Associados, temos peritos agentes de propriedade industrial para ajudar nossos clientes em quaisquer orientação e também contamos com parcerias com escritórios de advocacia que podem assessorar nossos clientes em quaisquer necessidade.
Por que você deve usar um agente da propriedade industrial para cuidar de seu processo?
Embora ninguém seja obrigado a fazer um registro com um agente especializado, não é muito viável e nem é recomendado fazer todo processo sozinho. Podemos afirmar por experiência que esta escolha pode acarretar problemas que serão complexos e mais caros de se resolver.
Procurar ajuda de profissionais que entendam do assunto é sempre a melhor opção e podemos de dar vários motivos para isso.
Pense nisso:
Ao contratar um agente de propriedade industrial para seu processos de marcas e patentes, ele vai:
1- Aumentar suas chances de sucesso e dar agilidade no processo;
2- Garantir uma pesquisa de anterioridade mais profunda para sua marca;
3- Dar comodidade no acompanhamento do processo, evitando burocracia;
4- Assegurar o preenchimento correto de formulários e a proteção de informações nos documentos requeridos pelo INPI;
5- Acompanhar criteriosamente os prazos legais para evitar que sejam arquivados ou indeferidos;
6- Articular uma defesa em caso de oposição ou qualquer problema que surja ao longo do caminho (em parceria com um advogado se necessário);
7- Fazer o pagamentos de taxas nos prazos corretos e
8- Oferecer uma proteção assistida e continuada para evitar que terceiros usem sua marca sem autorização.
Percebeu como são muitas as vantagens? E claro, os agentes de propriedade industrial mais experientes estão na P.A. Produtores Associados. Estamos no mercado há 30 anos e somos muito bons no que fazemos.
Faça uma avaliação com a nossa equipe, eles organizam as informações depois você poderá marcar uma reunião pessoal com um de nossos agentes de propriedade industrial.
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