Principais dúvidas sobre patentes de produtos

17 ago 2021

Uma das histórias mais antigas sobre patentes data de 500 anos antes de Cristo. Em Síbaris, na Grécia, havia um famoso concurso de culinária, onde o dono da receita vencedora seria o único a ter permissão de preparar o prato por um ano.

 

Isso é muito diferente do que acontece atualmente! Hoje, não é usual conceder patente para receitas. No entanto, essa e outras histórias foram um prelúdio das leis atuais. 

 

Aqui no Brasil, a primeira patente surgiu em 1822 com os brasileiros Luiz Louvain e Simão Cloth, quando eles inventaram uma máquina de descascar café e tiveram a exclusividade da invenção por 5 anos. 

 

Podemos dizer que, desenvolver uma ideia que seja para benefício comum da nação é realmente muito empolgante. E quando falamos de ideias, o que não falta é criatividade.

 

Passar meses ou até anos pesquisando, desenvolvendo e criando um novo produto, ou inovando, é uma tarefa desafiadora e que envolve muitos gastos. Imagine se, depois de tanto trabalho e dedicação, outra pessoa leva o mérito e os lucros pela invenção. Isso seria terrível!

 

Por esse motivo, é muito importante garantir a exclusividade de uma criação inovadora. E é aí que entra a necessidade de patentear um produto.

 

Sim, esse é o meio mais seguro para comprovar a autoria de um determinado invento e dar ao seu inventor o direito legal sobre os ganhos dessa criação. 

 

Quando um produto é patenteado, ele não pode ser produzido por terceiros sem autorização do titular da patente, no período determinado por lei. Sendo assim, mesmo que outras empresas comercializem ou produzam aquele produto, os royalties serão um bem exclusivo do proprietário.

 

Todo inventor ou empreendedor que deseja lucrar com suas criações precisa seguir os passos necessários para proteger seu bem maior e ganhar destaque num mercado tão competitivo.  

 

Quando falamos sobre patentes, as dúvidas aparecem. Parece complexo, e há muitos detalhes envolvidos. 

 

Para ajudar da melhor forma possível, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre patentes de produtos.

 

O que significa a patente?

 

Patente é um documento formal, um título de propriedade que é concedido pelo Estado, por um determinado período, por meio do qual se conferem e reconhecem os direitos de propriedade e de uso exclusivo para uma invenção.

 

Ao obter o documento, o proprietário poderá ter exclusividade sobre o processo de fabricação, criação ou inovação de algo. Esse direito concedido pelo estado, dá ao detentor de patente a possibilidade de impedir que terceiros produzam, usem, coloquem à venda, comercializem ou produzam objeto de sua patente sem autorização. 

 

Ter um produto patenteado cria uma reserva de mercado ou proteção que garante às empresas grandes e pequenas espaço suficiente para crescerem no mercado.

 

Tipos de patentes

 

As patentes serão analisadas pelos profissionais no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:

 

Patente de invenção (PI): Este se aplica ao processo e/ou produtos que atendem a três requisitos: novidade, atividade inventiva ou aplicação industrial. 

 

– Novidade: Essa ideia deve ser algo totalmente novo e que ainda não foi apresentado ao público, seja de forma escrita, oral, em território nacional ou no exterior.

 

Para que um produto a ser patenteado possa estar devidamente enquadrado neste requisito, é muito importante manter a ideia em sigilo e tomar cuidado para ela não ser divulgada antes de fazer o pedido de patente junto ao INPI.

 

– Atividade inventiva: Essa também deve ser uma ideia nova no sentido de apresentar uma solução para determinado problema ou que seja o facilitador de um processo. 

 

Deve apresentar mais do que uma combinação de conhecimentos básicos. Precisa ser inovador de uma forma que não haja padrões anteriores no INPI.

 

– Aplicação industrial: Como o nome já sugere, o invento precisa ter utilidade industrial. Essa invenção deve ser algo que possa ser fabricado e utilizado por alguma indústria, seja ela farmacêutica, agrícola, manufaturados e etc.

 

Modelo de utilidade (MU): Concedida para objetos com uso prático, ou parte deste, com utilização industrial e que resulte em melhoria funcional. É importante que essa ideia apresente nova forma obtida ou introduzida em objetos conhecidos e que envolva atos inventivos.

 

Na prática, para se encaixar como modelo de utilidade, é necessário um objeto palpável que tenha sido modificado de forma a aprimorar o seu uso ou fabricação

 

Qual a vigência de uma patente de produtos?

 

A patente de invenção é concedida por 20 anos e o modelo de utilidade tem o prazo de validade de 15 anos contados a partir da data do depósito.

 

É possível prorrogar a patente após o vencimento?

 

NÃO, a patente não é prorrogável.Vencido o prazo a invenção cai em domínio público, podendo ser explorada por qualquer pessoa, independentemente de licença.

 

É possível patentear ideias?

 

Não. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) não classifica como invenção ou modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. 

 

Algumas criações podem apenas ser protegidas pelo Direito Autoral.

 

A lei não exige que se apresente um protótipo do produto, mas é ideal que seja apresentado para mostrar a aplicação industrial do projeto.

 

Que materiais não podem ser patenteáveis?

 

De acordo com a Lei 9279 que regula as obrigações relativas à Propriedade Industrial, no artigo 18o., não é possível patentear:

 

  • Quaisquer itens contrários à moral, segurança, ordem e saúde pública.

 

  • Substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a  modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.

 

  • O todo ou parte dos seres vivos (exceto os microorganismos transgênicos).

 

O que não é considerado como invenção nem modelo de utilidade?

 

O artigo 10o. da mesma lei supracitada prevê itens que não são considerados como invenções ou modelos de utilidade. São eles:

 

  • Teorias científicas, métodos matemáticos e comerciais, esquemas, apresentações ou planos;
  • Obras artísticas e científicas ou criações estéticas;
  • Programas de computador;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas terapêuticas e cirúrgicas;
  • Seres vivos e materiais biológicos da natureza;

 

Quais são os custos básicos para se patentear uma invenção?

 

Não é possível estipular um valor genérico. Os valores dependem da classificação e da complexidade do processo.

 

O que é possível afirmar é que não precisa desembolsar todo o valor de uma só vez. Há valores a serem pagos no depósito, mas também outros valores a serem pagos no decorrer do processo. Como taxas, exames técnicos, anuidades, cumprimento de manifestação, etc.

 

Em vista disso, é possível se programar para arcar com os custos a longo prazo.

 

Além disso, há descontos nas taxas do INPI para MEIs, universidades, instituições de ensino e pesquisa, o que já representa uma grande vantagem.

 

Quanto tempo leva para conseguir a concessão da patente?

 

Infelizmente não é rápido, pode levar anos para finalizar o processo. Em média, você pode esperar até 8 anos.

 

Isso é uma clara desvantagem competitiva para o Brasil em relação a países como Japão e Estados Unidos, que costumam ser mais rápidos em registrar suas inovações.

 

Consigo proteger minha patente em outros países?

 

Uma patente possui validade apenas em território nacional.

 

Agora, caso você tenha o desejo de exportar sua invenção, é necessário fazer o pedido no país a qual você escolher, lembrando que a legislação e os prazos podem ser bem diferentes dos brasileiros.

 

O pedido da patente estrangeira pode ser feito aqui mesmo, no Brasil.

 

No entanto, o processo precisa estar adequado a legislação vigente do país que você deseja solicitar a patente. Também os documentos precisam ser traduzidos para a língua oficial do local a ser depositado o pedido. 

 

Felizmente, o Brasil é signatário de alguns acordos internacionais, como o Tratado de Cooperação de Patentes, tornando menos complicado fazer o pedido. 

 

Como fazer o depósito do pedido de concessão?

 

Ao procurar informações na internet, encontraremos passo a passo dizendo que é tudo muito simples.

 

Se falarmos de forma genérica, depositar um pedido de patente é muito fácil. Basta juntar os documentos, preencher os formulários e pagar as taxas exigidas pelo INPI, o depósito de patente estará pronto para ser protocolado. 

 

O que ninguém comenta é que não é nada simples preparar a documentação de forma adequada para não ter a solicitação negada pelo INPI.

 

Além disso, é preciso acompanhar o processo de forma constante, pois ele vai se dividir em várias etapas:

 

> Acompanhamento da publicação na Revista de Propriedade Industrial;

> Requerimento de exame;

> Apresentação de subsídios de exames e 

> Recolhimento de taxas anuais que são obrigatórias.

 

Até o final do exame, há possibilidade de outras pessoas tentarem intervir no processo, apresentando documentos contrários à concessão da patente. 

 

Não acha que um processo demorado e complexo como este merece acompanhamento profissional?

 

Posso solicitar uma patente sozinho?

 

Pela lei, qualquer pessoa poderá depositar um pedido de patente de produtos. 

 

Mas o fato de poder fazer isso, não significa que é a melhor opção.

 

Para ilustrar, pense num carro que apresenta problemas mecânicos. O proprietário pode procurar informações na internet, assistir vídeos tutoriais, comprar e substituir a peça por conta própria. 

 

No entanto, a falta de expertise no assunto pode fazer com que ele perca detalhes importantes no processo e o problema pode se agravar ainda mais, estragando outras peças ou causando uma pane geral.

 

Isso causaria muito desgaste, perda de tempo e possivelmente ele precisará gastar mais do que esperava para sanar estes problemas que poderiam ser evitados se ele tivesse deixado o conserto nas mãos de profissionais.

 

O mesmo acontece com o processo de obtenção de patente de produtos. O assunto é bem abrangente e por isso recomendamos fortemente que seja feito com o auxílio de um agente da propriedade industrial.

 

Por isso, um escritório especializado tem total capacidade de fornecer assessoria adequada na patente de produtos. 

 

A P.A. Produtores Associados tem um time de profissionais preparados para lidar com processos de patentes da forma correta. 

 

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