Todos estavam contentes com o telégrafo, até que conheceram o telefone.
As invenções que melhoram a vida das pessoas são essenciais para o crescimento tecnológico e econômico do mundo.
Mas por que alguém dedicaria tanto trabalho para criar ou melhorar algo, se não ganhasse nada com isso?
É aí que entram as leis dentro da Propriedade Intelectual, elas garantem direitos legais que fornecem proteção às ideias originais de criadores de invenções, trabalhos literários ou artísticos, desenvolvimentos científicos e assim por diante.
Esses direitos garantem que o criador possa explorar economicamente a ideia que teve. Isso incentiva as pessoas a trabalharem em novas ideias, o que pode alavancar o desenvolvimento econômico e tecnológico de um país.
Percebe como os direitos garantidos pela Propriedade Intelectual são cruciais para o mundo?
Breve Histórico
No Brasil, as primeiras leis sobre Proteção Industrial começaram em 1809 e englobavam basicamente as patentes industriais.
Foi somente na Convenção de Paris em 1883 que essas leis começaram a abranger um conceito mais amplo, incluindo também registro de marcas.
Com o tempo, foram surgindo legislações específicas sobre Propriedade Industrial e os Direitos Autorais, as quais foram agrupadas abaixo de um conceito único: A Propriedade Intelectual.
Divisões da Propriedade Intelectual
A WIPO – Organização Mundial da Propriedade Intelectual nos dá a seguinte definição:
“A propriedade intelectual refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; e símbolos, nomes e imagens usados no comércio.
A propriedade intelectual (…) permite às pessoas obter reconhecimento ou benefício financeiro com o que inventam ou criam.”
No Brasil, não há uma lei específica para Propriedade Intelectual, mas há diversas outras leis que protegem os direitos dos criadores. Por isso, especialistas da área de direito agruparam essas leis em um único conceito – o da Propriedade Intelectual
Desde a idade média, há registros de concessões para reconhecimento de autoria. No entanto, a primeira lei de Propriedade Industrial foi promulgada somente em 1474 em Veneza. Essa lei protegia a patente de um invento com exclusividade por 10 anos.
Este conceito doutrinário se organiza da seguinte forma:
Vamos agora entender o que está envolvido em cada área da Propriedade Intelectual.
Propriedade Industrial
A propriedade industrial é regulado pela lei no. 9279 de 14 de maio de 1996, ela orienta os direitos referentes a:
Patentes
Refere-se a proteção de criações de processos ou produtos que sejam novidades, contenham atividade inventiva e sejam passíveis de aplicação em escala industrial.
A Patente é o privilégio de exclusividade temporária, concedido pelo Estado ao inventor como recompensa pela participação no desenvolvimento tecnológico. Por esta razão, não dizemos que as patentes são registradas, o correto é dizer que elas são concedidas.
Você poderá saber mais informações sobre como registrar uma patente lendo o artigo: 10 passos para solicitar a obtenção de patente de invenção
Marcas
Marca é a representação que identifica uma empresa ou um produto. Essa identificação pode ser através de palavras, desenhos ou símbolos.
Ao contrário da patente, o registro de marca pode garantir a exclusividade definitiva, desde que a marca permaneça inalterada e o registro seja prorrogado a cada 10 anos.
Saiba como registrar sua marca acessando o artigo 8 passos simples para evitar perder sua marca.
Desenho Industrial
Protege o design externo de um produto, como o conjunto de linhas e cores que dão uma forma plástica a um produto, que apresente algo novo e que seja passível de produção industrial.
No Brasil, o desenho industrial é protegido através de registro e não de patente como acontece em outras partes do mundo.
Indicações Geográficas
Essa parte da lei de Propriedade Industrial destina-se a assegurar a procedência de um produto.
O uso de indicação geográfica é restrito a produtores e prestadores que estão estabelecidos no local e que atendem a requisitos mínimos de qualidade.
Isso inibe empresas de confundirem os consumidores quanto à origem ao nomear seus produtos. Na prática, seria a repressão a falsa procedência de queijos, vinhos, azeites, etc.
Repressão à concorrência desleal
Legisla contra um empresário que se utiliza de práticas ilícitas para atrair clientes. A lei é contra quem tende a prejudicar a reputação ou negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviços.
O órgão responsável pelas concessões e registros da Lei de Propriedade Industrial é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Direitos autorais
Os direitos sobre obras intelectuais artísticas, literárias e científicas são regulados sob o artigo 5°, parágrafos 27 e 28 da Constituição Federal, também pela lei no. 9610 de 19 de fevereiro de 1998. A legislação orienta e regula os direitos referentes à:
Direitos do Autor
É o direito de um autor na propriedade de suas criações no âmbito literário, artístico ou científico. Protege a autoria de livros, poemas, peças de teatro, pinturas, conteúdo digital, etc.
No Brasil os direitos de um autor são garantidos por toda sua vida e mais 70 após sua morte.
Direitos Conexos
Refere-se a proteção para artistas intérpretes, executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação e veiculação de criações.
Programas de computador
Além da legislação sobre direitos autorais, os softwares precisam respeitar outra legislação específica: a lei no. 9609 de 19 de fevereiro de 1998.
A definição mais completa sobre o assunto é a da própria lei:
“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas (…), baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”
O órgão responsável pelo registro das obras na legislação de Direitos Autorais é a Fundação Biblioteca Nacional.
Proteção Sui Generis
Sui Generis vem do Latim “do seu próprio gênero”, trata-se de uma categoria do direito de propriedade intelectual que possui figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral, e que possuem legislações próprias. Nesta categoria está incluído:
Cultivares
Corresponde a variedades de plantas geradas através de pesquisas em agronomia e biociências e que respeitam características técnicas específicas.
A proteção aos cultivares é concedida pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Topografia de Circuitos Integrados
Os direitos são concedidos pelo órgão INPI que define este item como:
“Topografia de circuito integrado significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado.”
Conhecimento tradicional
Trata-se de conhecimentos, costumes, crenças, rituais e práticas que foram adquiridas ao longo dos anos, passadas de geração a geração, em uma determinada comunidade.
O objetivo é garantir aos povos detentores, o direito aos benefícios da utilização comercial desses conhecimentos.
Em conclusão, a Propriedade Intelectual é um conceito que protege as obras da inventividade da mente humana.
No entanto, é um assunto cheio de detalhes e implicações técnicas, por isso faz-se tão necessário ter um profissional especializado para ajudar a proteger suas ideias.
Se você tem ideias que gostaria de proteger, não precisa procurar informações sozinho. A P.A. Produtores Associados oferece uma consultoria gratuita para orientar a melhor forma de proteger suas criações.
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