Os Perigos do uso indevido da marca

3 ago 2021

Tornar uma marca reconhecida e ganhar a confiança dos clientes a qual você oferece seus produtos e serviços não é uma tarefa muito simples. Exige muito esforço, dedicação, tempo de qualidade para divulgar o nome de sua marca e recursos financeiros.

 

Diante de todos esses fatores, já imaginou chegar onde você mais queria e de repente descobrir haver outra pessoa usando uma marca idêntica ou bem semelhante à sua?

 

Ou pode acontecer de você pensar num nome, criar sua tão sonhada marca, divulgar e descobrir que ela já existe? Não é o que queremos, com certeza! Mas infelizmente é o que pode acontecer. 

 

Com o avanço da tecnologia e uso cada vez mais comum de mídias digitais para divulgação de produtos e serviços, o que não falta é criatividade.

 

Você e a concorrência têm o mesmo objetivo: crescer e ganhar fama no mercado. Então, quanto mais você conseguir proteger o patrimônio que está construindo, melhor será sua infraestrutura de crescimento.

 

Porém, o que nem todos se atentam é sobre a importância de se ter um registro de marcas e garantir o direito único de propriedade sobre aquela marca perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

 

Com isso, pode ser bem mais comum do que se imagina encontrar por aí um terceiro fazendo uso de um nome que já é existente, seja de forma intencional ou não. E se esse for o seu caso, o que fazer para solucionar este problema? 

 

Vamos falar sobre o uso indevido de marca. É muito importante entender o que é uso indevido de marcas e quais os perigos que há por trás desse ato. 

 

Queremos que você entenda todos os fatores positivos que envolvem um registro de marcas e como o auxílio de um profissional qualificado nesse assunto pode te ajudar a evitar dores de cabeça na hora de cuidar do bem maior de uma empresa, ou seja, o nome dela.  

 

 

O que é uso indevido da marca?

 

A marca é parte do patrimônio da empresa. Da mesma forma que um carro ou imóvel, só tem direito a ela quem tem os documentos apropriados. Então,  no caso da marca, só obtém direito sobre ela quem está devidamente registrado no INPI.

 

Mas o que acontece, se você coincidentemente estiver utilizando uma marca similar a outra (já registrada)? 

 

E se alguém da concorrência decidir se aproveitar da reputação de sua marca e começar a usá-la sem sua permissão?

 

Os casos acima podem vir a ser caracterizados como uso indevido de marca.

 

Empresas usando marcas indevidamente não é incomum. A maioria nem se dá conta do tamanho do prejuízo que isso pode causar.

 

Podem recair prejuízos à empresa que já possui um registro. Tais como perda de mercado por clientes que passam a optar por comprar o produto “similar”.

 

Ou até mesmo por consumidores que se sentem lesados ao adquirem produtos que não são originais. 

 

O registro de marca serve para proteger a identidade da empresa e dar a seu proprietário o direito legal à liberdade de utilização.

 

Por isso, é muito importante, acima de tudo, impedir que outros fornecedores de produtos e serviços se aproveitem da qualidade e reconhecimento que foram adquiridos com tanto esforço.

 

Uso indevido de uma marca pode ser configurado crime?

 

Conforme a Lei da Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96), pode ser enquadrado como crime:

 

 – Utilizar uma marca sem a autorização do titular;

 

 – Altera marcas que foram registradas em nome de outros;

 

 – Criar marcas similares, com o objetivo de imitar ou levar o consumidor à confusão;

 

 – Exportar, importar, vender ou oferecer um produto de forma ilícita.

 

Todo aquele que faz uso indevido de uma marca, corre o risco de ser julgado cometendo crime contra o registro de marca.

Não importa se tal ato foi feito de forma intencional ou não. A pessoa que fez uso indevido de marca arcará com as consequências de forma judicial ou extrajudicial (amigável) pela infração.

Em casos mais comuns, a justiça pode exigir que a pessoa lesada receba uma indenização cabível ao que for imposto por ordem judicial.

 

Quando há comprovação de ato intencional de cópia de marca, dificilmente o acusado ficará livre de sanções.

O pagamento de multa pode ser para sanar os danos morais e financeiros que o proprietário legal da marca sofra devido ao uso indevido. 

Se o autor da ação colocar no processo os valores perdidos por danos morais à reputação da empresa, perda de mercado e prejuízos financeiros. Os valores de indenização podem ser milionários.

 

Some a isso, os custos judiciais com advogados e todos os trâmites envolvidos.

 

O juiz pode determinar a retirada imediata da marca nos seus canais de vendas físicos e digitais. Isso impactaria diretamente as vendas da empresa penalizada. Nestes casos, continuar usando a marca geraria multas diárias e ainda mais prejuízos.

 

É assustador, não? Seria prudente avaliar todas as consequências que há por trás do uso indevido de marca.

 

Se alguém registrar uma marca similar à sua antes de você, poderá solicitar que você retire sua marca de circulação imediatamente. Há um risco de sua empresa ser enquadrada em uso indevido, mesmo que você use sua marca há mais tempo do que o titular do registro. 

 

Seriam anos de trabalho desperdiçados de uma hora para outra.

 

Percebe como deixar de registrar uma marca não é uma economia inteligente? 

 

Um caso real aconteceu na cidade de São Paulo, um renomado consultório de podologia chamado “Mania de Pé” foi informado pelos clientes que havia uma “filial” em outra cidade.

Quando a proprietária foi verificar do que se tratava, descobriu que era outra profissional de podologia utilizando uma marca bastante similar à sua.

 

O caso foi a julgamento e, embora a profissional tenha alegado que não sabia da existência da marca quando batizou sua empresa, ela foi condenada a pagar multa por danos morais e teve de retirar imediatamente sua marca de uso.

 

Como saber se sua marca já está sendo utilizada por outra pessoa?

 

Com o avanço da informatização através da internet, o número de pessoas que usam esse meio para divulgar seus produtos está ficando cada vez mais comum.

 

Então, esse se torna um dos modos mais interessantes para quem quer pesquisar sobre nomes de marcas que há por aí. Isso é válido tanto para quem quer saber se está sendo copiado ou para quem deseja evitar copiar uma marca que já existente.

 

Entretanto, um meio ainda mais seguro para quem deseja fazer essa busca, é solicitar uma busca prévia feita diretamente por um agente da propriedade industrial.

 

Este profissional é especializado em fazer uma varredura nos bancos de dados oficiais, além da internet, buscando elementos que possam ser similares à sua marca, não somente na grafia mas também no desenho e na fonética.

 

Quando se preocupar com o registro de marcas?

 

Nem sempre alguém vai usar uma marca que já exista porque tem más intenções.

 

Com tantas pessoas querendo oferecer produtos e serviços e adquirir autonomia para ganhar ou complementar renda financeira, é comum ter algumas coincidências quando se trata de nomes ou logotipos para divulgação.

 

Mesmo que você já utilize sua marca por vários anos e nunca aconteceu nada. Você pode se programar para investir no registro dela agora, antes que algo mais sério aconteça.

 

Marcas que são devidamente registradas e seguem todos os padrões legais para sua utilização, podem facilmente garantir uma boa reputação.

 

Assim, será muito mais tranquilo garantir seus direitos e provar que você é dono daquela marca.

 

Como vimos acima, é muito arriscado para sua empresa ficar exposto a sofrer um prejuízo decorrente de processos por uso indevido de marca.

 

Todo o investimento no registro pode ser calmamente programado em prazos. Isso será convertido em proteção e ganhos futuros com a reputação da marca.

 

Nem todos se atentam a isso, mas a Lei de Propriedade Industrial é de extrema importância para garantir o uso exclusivo de uma marca e proteger seu empreendimento.

 

O que fazer caso eu já tenha uma marca registrada e perceba outra pessoa usando indevidamente?

 

Bem, antes de qualquer coisa, é preciso ter certeza de que há o uso indevido de sua marca.

 

Geralmente, como já dissemos, isso pode acontecer mais por falta de conhecimento e informação do que por má-fé. Por isso, é muito importante ter prudência e tomar os cuidados necessários antes de notificar a pessoa responsável.

 

Os agentes da P.A. Produtores Associados sempre estarão à disposição para analisar o processo para você. É muito importante ter um profissional ao seu lado nesta hora para verificar os detalhes que englobam a lei.

 

Alguns destes detalhes podem incluir:

 

> Verificar se a marca “similar” já tem registro no INPI;

> Analisar o que é possível fazer caso a empresa também tenha registro;

> Orientar se é conveniente tentar resolver o assunto extrajudicialmente e como fazer isso;

> Guiar o cliente, caso seja necessário o acionamento judicial de quem está fazendo uso indevido da marca.

 

Não tente resolver sozinho, a orientação profissional é crucial para o sucesso do processo.

 

Ter uma marca registrada não é tão complicado quanto muitos pensam. Os órgãos responsáveis estão se adaptando e tornando esse processo bem mais acessível.

 

Porém, para que não haja dúvidas e você aumente suas chances de êxito, procure nossa assessoria. Um de nossos experientes agentes lhe dará todas as dicas e informações que você precisar.

 

Para solicitar uma consultoria gratuita basta clicar aqui.

 

Estamos preparados para lhe atender de forma segura e sem burocracias. Nosso maior desejo é te ajudar a proteger tudo o que você vem construindo a favor de sua empresa.